Processo 0000681-70.2026.5.08.0014

TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000681-70.2026.5.08.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000681-70.2026.5.08.0014 REQUERENTES: JOSE WILLIAMS REIS DO NASCIMENTO REQUERENTES: MM10X LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO  14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM  ATSum 0000681-70.2026.5.08.0014  RECLAMANTE: MM10X LTDA  RECLAMADO: JOSE WILLIAMS REIS DO NASCIMENTO      DESPACHO   Inicialmente, determino que seja retificada a classe do processo para Homologação de Transação Extrajudicial - HTE. Acrescento que não é possível deferir a homologação pretendida pois as partes não especificaram nos autos o valor de cada verba objeto da conciliação, limitando-se em mencionar genericamente que R$13.000,00 quitam as verbas rescisórias, sendo indicadas as parcelas. Porém, não é especificado o valor de cada uma dessas verbas, tampouco das horas extras prestadas e que também são objeto da conciliação. Ademais, os termos do acordo proposto suscitam várias dúvidas: a) não há informação clara quanto ao valor das contribuições previdenciárias das parcelas, apesar das parcelas objeto do acordo possuírem natureza jurídica que demanda o recolhimento, o qual não pode ser dispensado pelas partes, eis que o credor é o INSS; b) não foi apresentada a carteira de trabalho física ou print da tela da virtual para demonstrar a baixa da resilição contratual; c) não é comprovada a regularidade dos depósitos de FGTS, pois o vínculo declarado é de 12/11/2011 até o 20/07/202, contudo, o extrato de ID. 593cdf3 não demonstra o recolhimento do período, tampouco da multa de 40%, apesar de declarado no acordo a quitação; d) os acordantes declararam que o salário era R$1.922,00, mas juntaram TRCT que indica outro valor, a saber R$1867,74 - ID 0d8e117; e) não foi cadastrado o advogado da trabalhadora junto ao PJE, ônus que cabe à partes, tampouco a referida mandatária assina o acordo apresentado; f) não há indicação explícita quais verbas são salariais (sujeitas a recolhimento de INSS e IR); g) não foi prevista multa (geralmente de 50% a 100%) em caso de atraso ou inadimplemento por parte do empregador, e como seria a correção monetária.   Dessa forma, no prazo de 5 dias úteis, a contar da ciência, sanem os requerentes os aludidos vícios, sob pena de não homologação. BELEM/PA, 30 de julho de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta BELEM/PA, 03 de agosto de 2026. KARLLA COSTA NOGUEIRA SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILLIAMS REIS DO NASCIMENTO

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