Processo 0000681-82.2025.5.06.0104
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RORSum 0000681-82.2025.5.06.0104 RECORRENTE: RAPHAEL IGO BUARQUE DO NASCIMENTO RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97aafe2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000681-82.2025.5.06.0104 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MATEUS SUPERMERCADOS S.A. MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido: ODILON CORDEIRO NETO Recorrido: Advogado(s): RAPHAEL IGO BUARQUE DO NASCIMENTO PEDRO HENRIQUE TENORIO E SILVA (PE31886) RECURSO DE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id dbc179e; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 54ccf59). Representação processual regular (Id 60d79b3). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id dd369d3: R$ 532,00; Custas fixadas, id dd369d3: R$ 10,64; Condenação no acórdão, id 398f2ed: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 398f2ed: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c6ba273: R$ 13.692,00; Custas processuais pagas no RR: id966dacb. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Diante da constatação da exposição habitual ao frio em câmaras frigoríficas, aliada à invalidade técnica dos EPIs pela ausência de Certificado de Aprovação (CA) e à falta de comprovação de treinamento e fiscalização efetiva, o adicional de insalubridade é devido. A natureza do agente frio impõe uma avaliação qualitativa, sendo irrelevante o tempo exato de cada ingresso quando a atividade é integrada à rotina laboral (Anexo 9 da NR-15). Importante destacar que a inicial alega que o reclamante exercia a função de repositor de frios desde o início do contrato de trabalho e que em sua ficha de empregado consta a contratação com a CBO de "repositor de mercadorias" (fl. 263). A contestação limita-se a refutar a exposição ao agente insalubre, sem mencionar o fato de que o reclamante foi transferido do setor de hortfruti para o de frios, como relataram as testemunhas. Assim, em razão da ausência de impugnação específica e da prova documental quanto ao período anterior em outro setor, a exposição ao agente insalubre frio deve ser considerada durante todo o contrato de trabalho. Dessa forma, dou provimento ao recurso no tópico para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade…
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