Processo 0000682-44.2025.5.11.0002

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000682-44.2025.5.11.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000682-44.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: THIAGO FELIPE COSTA DA SILVA RECLAMADO: J.A TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce9f3a9 proferida nos autos. DECISÃO A reclamada opôs os embargos à execução de id. bd7e958, os quais não foram recebidos, conforme sentença de id. 7618fcb, em razão da ausência de garantia integral do Juízo e da preclusão lógica e temporal acerca da matéria relativa à impugnação aos cálculos de liquidação. A agravante, inconformada com a sentença de id. 7618fcb, interpôs o agravo de petição de id. f2aa4ab, sem, contudo, garantir o juízo. DECIDO. Ao analisar os pressupostos para conhecimento do presente agravo, este Juízo verificou que a penhora efetuada via SISBAJUD (id.617843d) encontra-se muito aquém do valor homologado do débito (id.f6bc982), bem como que não houve complementação de valores a fim de garantir a execução, condição, esta, indispensável para o conhecimento do agravo, conforme entendimento do E. TST, in verbis: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13 .467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO . NECESSIDADE. Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Ausente tal requisito, o recurso não deve ser conhecido. Portanto, diante do regramento legal pertinente aos recursos na fase de execução e do fato de que, na hipótese, o requisito legal de admissibilidade atinente à garantia do juízo não foi atendido, não se vislumbra o desrespeito a qualquer dispositivo constitucional. Destarte, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (TST - Ag: 110135220155150058, Relator.: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 17/03/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 19/03/2021) *grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. No caso, o Tribunal regional não conheceu do agravo de petição por falta de garantia do juízo da execução, consignando a executada, ora agravante, não se qualifica como entidade filantrópica . 2. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei nº 8 .177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR: 10007249020225020371, Relator.: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 29/03/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 31/03/2023) *grifei Ante o exposto, NÃO RECEBO o agravo de petição interposto por J.A TERCEIRIZACAO LTDA, negando, desse modo, o seu processamento. Prossiga-se a execução contra a devedora principal.  Intime-se o reclamante, por meio de sua patrona, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará em seu favor. Após, promova a Secretaria do Juízo nova consulta junto ao SISBAJUD no valor remanescente do débito. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do…

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