Processo 0000682-45.2023.8.17.2670
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000682-45.2023.8.17.2670 AUTOR(A): LUCIA SOARES FREIRE RIVOREDO RÉU: LUCELIA MARIA MENDES, DEVALDO FERREIRA DA SILVA, GRAVATA CARTORIO 1 OFICIO, MUNICIPIO DE GRAVATA, MADALENA MEDEIROS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237085162, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ... I — RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO (USUCAPIÃO) c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, com pedido de antecipação de tutela, proposta por LÚCIA SOARES FREIRE RIVOREDO em face de LUCÉLIA MARIA MENDES, DEVALDO FERREIRA DA SILVA, MADALENA MEDEIROS DO NASCIMENTO e MUNICÍPIO DE GRAVATÁ. Narra a autora, em síntese, que é proprietária registral dos lotes nº 06 e nº 07, Quadra M, do Loteamento Alpes Suíços, na Rua Armando Fonseca, Bairro Alpes Suíços, Gravatá/PE. Afirma que, embora residente em Santos/SP, sempre pagou regularmente o IPTU de ambos os lotes e que em janeiro de 2015 colocou os imóveis à venda por intermédio de corretor de imóveis. Relata ter sido surpreendida ao descobrir que o lote nº 06 fora objeto de procedimento de usucapião extrajudicial perante o Cartório do 1º Ofício de Gravatá, cuja titular é a ré Madalena Medeiros do Nascimento, em favor da ré Lucélia Maria Mendes, sem que jamais tivesse sido notificada. Sustenta que o procedimento foi instruído com certidão falsa emitida pela Diretoria Imobiliária do Município de Gravatá, atestando que o imóvel estava inscrito no cadastro municipal em nome de Lucélia desde 1998, quando, na verdade, os carnês de IPTU sempre foram emitidos em nome da autora. Aduz, ainda, que Lucélia alienou o lote nº 06 a Devaldo Ferreira da Silva, e que este invadiu também o lote nº 07, contíguo, construindo muro sem portão e anexando-o ao lote nº 06. Requer: (a) a anulação da usucapião extrajudicial e de todos os atos registrais derivados; (b) a reintegração de posse de ambos os lotes; © a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; (d) a condenação ao pagamento de danos materiais de R$ 90.000,00 por cada lote; (e) a demolição das benfeitorias existentes. Atribuiu à causa o valor de R$ 195.000,00. Juntou documentos (IDs 126435134 a 126436170). A tutela de urgência foi indeferida pela decisão de ID 133047869. Determinou-se a emenda da inicial para exclusão do Cartório do 1º Ofício do polo passivo, por ausência de personalidade jurídica, o que foi cumprido pela autora (ID 135611747), com a efetiva exclusão certificada em 11/10/2023 (ID 147725414). Deferiu-se o parcelamento das custas em 12 vezes (decisão de ID 127403041). Designou-se audiência de conciliação. Citados os réus, a audiência de conciliação foi realizada no CEJUSC em 11/07/2023 (ID 137699964), restando infrutífera. A ré LUCÉLIA MARIA MENDES apresentou contestação (ID 139770970), alegando que adquiriu a posse do “Sr. José”, que detinha posse mansa e pacífica por mais de 20 anos; que a autora abandonou o imóvel; que todos os atos da usucapião foram regulares; que preencheu os requisitos do art. 1.238 do CC; e que inexistem danos morais e materiais. Requereu justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.