Processo 0000682-47.2025.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000682-47.2025.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000682-47.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: CASSIO ANTONIO ARRUDA DOS REIS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cd6de proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as manifestações apresentadas pelas partes, verifica-se que a obrigação de fazer consistente na inclusão das rubricas em folha de pagamento vem sendo implementada de forma gradual pelo ente público, havendo notícia recente de adoção de providências administrativas para regularização, inclusive mediante expedição de ofício datado de 07/04/2026 (Id daacf20). Diante disso, e a fim de delimitar com precisão o período de eventual descumprimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem e comprovem nos autos se houve a efetiva inclusão, em folha de pagamento, da rubrica relativa ao adicional de férias, nos termos do título executivo. Após, intime-se o perito contador para que proceda à complementação dos cálculos, apurando as parcelas eventualmente vencidas no período compreendido entre o termo final considerado na conta homologada e a efetiva implementação das obrigações de fazer, no que for pertinente à inclusão das rubricas reconhecidas em sentença, observados os critérios já fixados no título executivo. Com a juntada da conta complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, voltem conclusos para análise e eventual homologação dos cálculos e prosseguimento da execução. Caso não comprovada a inclusão em folha nos termos ora determinados, incidirá a multa anteriormente fixada, nos limites e condições já estabelecidos. Cumpra-se. COLATINA/ES, 06 de maio de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO ANTONIO ARRUDA DOS REIS

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