Processo 0000682-54.2025.5.14.0004
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000682-54.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: JOSENILTON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: JOAQUIM RIBEIRO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6639cd9 proferido nos autos. DESPACHO Na petição de Id 9591c09 , a parte exequente informa dados bancários para recebimento de valores, referentes à pessoa Jurídica que não possui Procuração nos autos. Quanto a este procedimento, há que se ater a entendimento da Corte Superior sobre a matéria, consoante julgado abaixo transcrito: “PROCESSUAL CIVIL, AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE PRECATÓRIO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO CONSTA NA PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº8.906/199. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a ca tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina (EREsp1.372,372/PR. Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJE 25/02/2014). II. Nesse contexto,mesmo que os advogados mandatários sejam os únicos sócios da sociedade de advogados, ou, como dito nas razões recursais,sócios majoritários, não há como admitir a alteração posterior da titularidade do precatório, sob pena de chancelar manobra para recolhimento a menor de tributo. III. Agravo Regimental desprovido.(Ag Rg no Resp nº 1.395.585/RS, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,julgado em 26-4-2016, DJE de 11/5/2016.)" Dessa forma, considerando que os dados bancários informados pela parte exequente na petição de Id 9591c09 , referem-se à pessoa Jurídica destituída de Procuração nos autos, fica INTIMADA para informar novos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando os poderes constantes em Id b11b2fd ou requerer o que entender de direito. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILTON DA SILVA SANTOS
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