Processo 0000682-84.2020.8.04.6300
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3.DO DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 109, VI do Código penal, face à ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e com o fito de evitar o dispêndio prejudicial de tempo com atos que não produzem efeitos práticos ou eficazes, reconheço
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