Processo 0000682-97.2026.5.06.0212
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA HTE 0000682-97.2026.5.06.0212 REQUERENTES: ASSOCIACAO ADOLFO LUTZ DE PESQUISAS E DIAGNOSTICOS REQUERENTES: GERALDO BASILIO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb38065 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial, submetido pelas partes com fundamento nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Compulsando os autos digitais, verifica-se que o termos de acordo veio sem a devida assinatura da primeira requerente (empregadora), bem como dos documentos essenciais para a verificação da regularidade de sua representação. A validade da transação extrajudicial no âmbito trabalhista pressupõe a plena capacidade das partes e a regularidade de sua representação, sendo dever do Juízo zelar pela validade do negócio jurídico que se pretende homologar. Nesse passo, a fim de aferir a capacidade civil, processual e postulatória da empresa requerente, DETERMINO que ASSOCIAÇÃO ADOLFO LUTZ DE PESQUISAS E DIAGNÓSTICOS, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 76, § 1º, I, do CPC, c/c Art. 769 da CLT), proceda à juntada dos seguintes documentos: termo de conciliação devidamente assinado pelas partes e seus procuradores, conforme estabelecido no artigo 855-B, da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação da transação extrajudicial; atos constitutivos; instrumento procuratório;, documento de identificação do representante que assinou o termos de acordo apresentado. Ressalte-se que a regularidade da representação é pressuposto processual de validade e a sua ausência impede o prosseguimento do feito para a análise do mérito do acordo. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. CARPINA/PE, 03 de junho de 2026. LAURA CAVALCANTI DE MORAIS BOTELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ADOLFO LUTZ DE PESQUISAS E DIAGNOSTICOS
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