Processo 0000683-03.2026.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000683-03.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: JANAILTON ALMEIDA DO ROSARIO RECLAMADO: HOTEIS E TURISMO DIOGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387416c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante, pleiteando a conversão da audiência presencial em modalidade telepresencial ou híbrida. Alega o autor que reside na cidade de Cariacica - ES, tendo acostado aos autos comprovante de endereço, bem como que escritório de seu advogado possui sede na cidade de Machado - MG. Requereu também a participação de suas testemunhas no formato telepresencial. O Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 03/2022 estabelece que depoimentos de partes que residem fora da jurisdição do juízo podem ser tomados por videoconferência. Contudo, o normativo define a videoconferência como a comunicação realizada em ambientes de unidades judiciárias, enquanto a modalidade telepresencial (requerida pelo autor para participação via link) ocorre em ambientes externos. Conforme o art. 4º, § 1º, inciso I, a oitiva por videoconferência é o meio preferencial para situações de dificuldade de comparecimento por residência fora da jurisdição. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do autor para assegurar sua participação, via videoconferência, a ser realizada em unidade judiciária, devendo ser expedida carta precatória inquiritória para uma das Varas do Trabalho de Vitória - ES, solicitando ao Juízo Deprecado a disponibilização de sala de audiências (ou sala de videoconferência específica) e os equipamentos necessários para a participação do reclamante no ato designado, bem como a designação de servidor para acompanhar o ato e identificar o autor mediante exibição de documento oficial para a câmera. Fica deferida a participação telepresencial apenas do advogado do reclamante por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NzVHbThxN2RyenY3Vk03WTJ2MVFsUT09; ID: 859 6639 4206; Senha de Acesso: 931541. Com relação ao requerimento de participação telepresencial das testemunhas do autor, resta o mesmo indeferido, vez que conforme qualificação juntada aos autos, as testemunhas residem nesta jurisdição, devendo, portanto, comparecerem à audiência de forma presencial. Expeça-se Carta Precatória Inquiritória a ser distribuída para uma das Varas do Trabalho de Vitória - ES, solicitando ao Juízo Deprecado a disponibilização de sala de audiências (ou sala de videoconferência específica) e os equipamentos necessários para a participação do reclamante no ato designado. Fica dispensada a intimação do reclamante pelo Juízo Deprecado. A intimação da parte autora acerca da designação e do local de comparecimento em Vitória - ES, deverá ser realizada por este Juízo Deprecante, via sistema PJe, na pessoa de seu advogado. Fica determinada a reserva imediata da data 09/06/2026, às 8h50min, no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV). Notifiquem-se. Cumpra-se com urgência. FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANAILTON ALMEIDA DO ROSARIO
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