Processo 0000683-05.2025.5.23.0096

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000683-05.2025.5.23.0096
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ConPag 0000683-05.2025.5.23.0096 CONSIGNANTE: FRIGORIFICO VILA BELA LTDA CONSIGNATÁRIO: THIAGO VINICIUS GONCALVES FERNANDES FLOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e2f0c proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram conclusos em razão do trânsito em julgado certificado sob ID 55de74e, bem como em face do decurso do prazo de 30 dias concedido aos consignatários para apresentarem aos autos alvará judicial ou eventual deferimento de pensão por morte que comprove a qualidade de dependente, conforme certificado em ID c1b6fe3 Constou ainda expressamente na sentença ID d598198 que, após o decurso do prazo sem manifestação dos consignatários, o valor ora consignado será depositado na conta vinculada do trabalhador falecido, para levantamento pelos herdeiros conforme determinar o Juízo Cível. Destarte, determino: 1. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal (via e-mail), agência de Pontes e Lacerda/MT, para transferir no prazo de 10 dias úteis o valor total disponível na conta judicial n. 3439.XXX.XXX.XXX-XX-1 de forma a zerar a conta judicial para a conta vinculada do FGTS do obreiro falecido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Trabalhador: THIAGO VINICIUS GONCALVES FERNANDES FLOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS: 129.90252.16.0 Empregador: FRIGORIFICO VILA BELA LTDA, CNPJ: 24.593.984/0001-20 Período Contratual: 01/04/2025 a 16/10/2025.  1.1. Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 10 dias úteis. 2. Comprovada a transferência bancária, intimem-se os consignatários para ciência e para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 2.1. Havendo oposição quanto à transferência bancária, façam-se os autos conclusos para despacho. 3. Decorrido o prazo sem manifestação dos consignatários, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.  4. Intimem-se as partes.  (a) PONTES E LACERDA/MT, 22 de maio de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO VILA BELA LTDA

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