Processo 0000683-12.2026.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000683-12.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: J G SERGIO SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa7e55 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: IGOR PAIVA AMARAL, OAB: 44347 Advogados do RÉU: DESPACHO Designo audiência UNA presencial para o dia 14/07/2026 14:20 horas. Intime-se o reclamante, por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), sob as penas do art. 844 da CLT, por oficial de justiça, no endereço da autuação e na pessoa do sócio JOSE GOES SERGIO, CEP XXX.XXX.XXX-XX, no endereço RUA MARIA DE LOURDES 315, VALE ENCANTADO, ECOPORANGA/ES, CEP 29.850-000. Registre-se que as audiências neste juízo são presenciais. A citação da reclamada deverá ser encaminhada também pelo endereço eletrônico cadastrado no sistema: GOMESJOSE60198@GMAIL.COM , meramente com o intuito de contribuir com a celeridade processual, sem utilidade para aplicação de sanções legais. Registro que o endereço eletrônico consta da autuação, extraído do cadastro da reclamada no PJE. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 11 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS SOUSA
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