Processo 0000683-26.2026.5.13.0006
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000683-26.2026.5.13.0006 AUTOR: RAYNNARA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48bfbe6 proferida nos autos. DECISÃO A reclamante informa que houve equívoco na indicação da reclamada na petição inicial, esclarecendo que a empresa efetivamente empregadora é NILTON DE ALMEIDA FILHO LTDA (CNPJ nº 23.177.545/0001-73), requerendo sua inclusão no polo passivo e, por consequência, a exclusão de POSTO DE COMBUSTÍVEIS TIBIRI LTDA, por ter sido indicada em razão de homonímia do nome fantasia. A pretensão merece acolhimento. No caso, a própria empresa inicialmente demandada sustenta, em contestação, que jamais manteve vínculo jurídico com a reclamante, destacando, inclusive, que os documentos que instruem a petição inicial (CTPS e TRCT) identificam como empregadora a empresa NILTON DE ALMEIDA FILHO LTDA (CNPJ nº 23.177.545/0001-73). Também afirma inexistir grupo econômico ou qualquer vínculo jurídico entre as referidas pessoas jurídicas. Tais circunstâncias corroboram a alegação da autora de que houve equívoco na indicação da reclamada. Assim, mostra-se adequada a retificação do polo passivo, em observância ao disposto no art. 338 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, medida que privilegia a solução do mérito sem acarretar prejuízo ao exercício do contraditório pela empresa a ser incluída. Diante do exposto: a) defiro o pedido de inclusão de NILTON DE ALMEIDA FILHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.177.545/0001-73, no polo passivo da presente reclamação trabalhista; b) defiro o pedido de exclusão de POSTO DE COMBUSTÍVEIS TIBIRI LTDA do polo passivo, quanto a quem fica extinto o processo sem resolução do mérito; c) determino à Secretaria a retificação da autuação, promovendo-se as alterações cadastrais pertinentes; d) cite-se o reclamado NILTON DE ALMEIDA FILHO LTDA, por oficial de Justiça, com urgência, a fim de se preservar a data da audiência já designada. SANTA RITA/PB, 14 de julho de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI LTDA
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