Processo 0000683-29.2025.5.11.0002
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000683-29.2025.5.11.0002 EXEQUENTE: ALEXANDRE DE PINA BRAGA EXECUTADO: INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1640332 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU foi intimado para, querendo, opor Embargos à Execução, conforme Id b5edeb2; CONSIDERANDO que, expirado o prazo para interposição de agravo, foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos honorários advocatícios (Id 900ba2e) e precatório para pagamento do crédito do exequente e encargos sociais; CONSIDERANDO a intimação do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU para quitar a RPV de Id 6401ff4 no prazo legal, conforme despacho de 10/04/2026, e a sua inércia; CONSIDERANDO o teor do art. 17 da Lei 10.259/2001 e o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD; DECIDO: I. Diante da inércia do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, converto em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD, no montante de R$ 4.799,29 (quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), suficientes para quitar a RPV de Id 900ba2e, conforme comprovante juntado aos autos (Id ca430ae). II. Considerando que os valores bloqueados se referem à Requisição de Pequeno Valor (RPV) de Id 900ba2e, expeça-se alvará em favor do(a) advogado(a) para pagamento dos honorários advocatícios, em conformidade com os dados bancários informados na respectiva requisição. III. Determino o registro de todos os pagamentos efetuados no sistema PJe e no GPREC, para fins de controle e organização processual. IV. O feito deverá permanecer sobrestado até a informação do pagamento do Ofício Precatório (Id 338cfcf). Após a comprovação do pagamento, o processo deverá ter andamento normal com as providências cabíveis. Cumpra-se. MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE PINA BRAGA
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