Processo 0000683-38.2026.5.23.0009

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000683-38.2026.5.23.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000683-38.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: JUCI KELLY RODRIGUES MARTINES DA SILVA RECLAMADO: VALDIR FERNANDES LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc79f5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, noticiado na petição de Id. a6bf0aa, complementado ao Id. 864475b, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida de R$3.500,00, em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$2.000,00 até 06/08/2026 e a segunda e última no valor de R$1.500,00 até 26/08/2026, mediante depósito em conta bancária do patrono da parte autora. 3. As partes declaram que o valor do acordo é relativo a: aviso prévio indenizado (R$2.000,00) e multa do art. 477, §8º, da CLT (R$1.500,00), não incidindo contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas. 4. Multa e Cláusula Penal em eventual descumprimento nos termos do acordo. 5. O reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da última parcela avençada, sob pena de presunção de regular cumprimento. 6. Custas processuais no importe de R$70,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, dispensadas, por fazer jus a reclamante ao benefício da Justiça Gratuita, que ora defere-se. 7.  Retiro, neste ato, o feito da pauta de audiências do dia 24/08/2026 (13h00min). 8. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema nesta data e movimente-se o feito para o fluxo de liquidação. 9. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). 10. Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia de eventual descumprimento, observando-se o encaminhamento do processo para a liquidação e, após controle de acordo, período em que ficará na referida tarefa, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 11. Com o decurso do prazo para denúncia de descumprimento, certifique-se nos autos, proceda-se aos lançamentos estatísticos e volvam os autos conclusos para sentença de extinção. 12. Intimem-se as partes para ciência. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCI KELLY RODRIGUES MARTINES DA SILVA

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