Processo 0000683-44.2025.5.18.0128

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000683-44.2025.5.18.0128
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO ROT 0000683-44.2025.5.18.0128 RECORRENTE: PAULO CESAR DIAS RECORRIDO: BRASILIMP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb110e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000683-44.2025.5.18.0128 - 1ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULO CESAR DIAS BRUNO PEREIRA MAGALHAES (GO24115) FERNANDO MENDES DA SILVA (GO37755) JAIA NARAIANA GUERRA (GO33974) Recorrido:   BRASILIMP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA Recorrido:   JAMILE DE JESUS SOARES Recorrido:   Advogado(s):   PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424)   RECURSO DE: PAULO CESAR DIAS Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2026 - Id 8a91614; recurso apresentado em 05/08/2026 - Id c962d8f). Representação processual regular (Id ). Custas processuais pela reclamada (Id. 7c5940b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 186 e 927 do CC; 818, § 1º e II, da CLT; 373, § 1º e II, do CPC; 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 . - contrariedade ao Tema 1118 do STF. Consta do Acórdão (Id. be92225): Com efeito, o E. STF, ao julgar a ADC nº 16/DF, na sessão de 24/11/2010, não afastou a possibilidade de haver a responsabilização da Administração Pública, mas decidiu que, para que isso ocorra, é necessária a constatação de que a inadimplência teve como causa principal a omissão ou a falha de fiscalização por parte do órgão público contratante. A respeito da presente questão, a interpretação que prevalece no Supremo Tribunal Federal é de que não basta a existência de elementos indicadores de que o Poder Público contratante deixou de fiscalizar o adimplemento das obrigações da prestadora de serviços para se ver responsabilizado de forma subsidiária pelos direitos trabalhistas dos empregados desta. Mais que isso, a Excelsa Corte tem exigido prova de que a Administração Pública tomadora tomou conhecimento das irregularidades praticadas pela pessoa jurídica contratada e, a despeito disso, não adotou providências tendentes a saneá-las. Noto, ainda, que o ex. STF fixou, também, que é do reclamante o ônus de provar que a tomadora de serviços, integrante da Administração Pública, não fiscalizou adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Nesse sentido, o julgamento do RE 1.298.647, no qual a Suprema Corte fixou o Tema 1118, com repercussão geral, que segue transcrito: (...) Em resumo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados