Processo 0000683-56.2023.5.23.0037
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000683-56.2023.5.23.0037 RECLAMANTE: LETICIA PADOANI ROSSATO RECLAMADO: MARLUEI SACCON GESTAO ADMINISTRATIVA DE FAZENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f6ec9 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes informam a celebração de acordo (#id:c72528f), pelo qual pactuaram como forma de pagamento a entrega de bens móveis, nos termos discriminado na petição de acordo. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, ressalvado cláusula que discrimina natureza de parcelas que compõem o acordo, isso porque afetaria direito de terceiro não participante da avença e para o qual a r. sentença transitada em julgado gera efeitos jurídicos, nos termos do art. 876, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 11457/07. 3. Assim, subsiste ao Réu o ônus do pagamento das parcelas devidas a título de custas processuais, planilha de #id:9a1c565, as quais deverão ser quitadas no prazo de 10 dias após a intimação da presente decisão, sob pena de execução. 4. Não consta na petição de acordo o prazo para entrega dos bens móveis. Assim intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, informem quanto ao adimplemento do pactuado, sob pena de presunção de regular cumprimento. 5. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 6. Tudo cumprido, com o transcurso do prazo para notícia do inadimplemento e pagamento das verbas acessórias, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos, certificando-se nos autos o seu cumprimento. Ato seguinte, revisem-se os autos verificando a existência das seguintes pendências: - Depósito recursal; - Valores para liberação; - Penhoras; - Pagamento de peritos; - Documentos arquivados em Secretaria. 7. Proceda-se à baixa de eventual registro do Réu nos sistemas CNIB, RENAJUD, BNDT e SERASA. 8. Registrem-se todos os pagamentos no sistema PJE. 9. Havendo documentos arquivados em Secretaria, intime-se a parte para levantamento, no prazo de 5 dias, devendo constar na intimação que no silêncio serão descartados. 10. Constatada a existência de outras pendências, proceda-se à devida certificação e remetam-se os autos conclusos para deliberação. 11. Inexistindo pendências, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. SINOP/MT, 23 de abril de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLUEI SACCON GESTAO ADMINISTRATIVA DE FAZENDAS LTDA
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