Processo 0000683-69.2024.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000683-69.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: BRUNO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0950f proferida nos autos. DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA (ID 8f6a4e0), em que se alega nulidade de citação, porque recebido o mandado de notificação inicial por pessoa que já não mais possuía vínculo com a instituição. Explica que Júlio Areco deixou de representar a Associação 14 de ago. 2024 (Ata de Assembleia Geral Extraordinária), e que a notificação foi realizada 31 out. 2024. Aduz que a certidão do oficial de justiça não indicou o nome completo de quem recebeu a notificação, RG ou CPF. Pede a concessão de efeito suspensivo, e a declaração de nulidade da notificação inicial e de todos os atos que a sucederam, bem como a reabertura do prazo para contestação e produção de provas. Intimado, o excepto impugnou. A reclamada juntou Ata de Assembleia Geral Extraordinária, em que consta a renúncia do Presidente, Júlio César Santana Areco, em 14 ago. 2024, e registro no cartório de notas em 24 set. 2024. O registro público possui efeito declaratório, conforme dispõe o § 2º, do art. 1.075, CC, e não constitutivo, como sugere o demandante. Declaro nula a notificação inicial da executada e, consequentemente, os demais atos subsequentes. Não vislumbro qualquer conduta que possa ter configurado litigância de má-fé. Exerceu, sem abuso, o direito de defesa. Pedido rejeitado. Do exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA. Intimem-se as partes. Após, faça-se conclusão para despacho (inclusão em pauta e reabertura de prazo para apresentação de defesa). AGUA BOA/MT, 03 de junho de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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