Processo 0000683-74.2023.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000683-74.2023.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000683-74.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: ANTONIA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: M G JUCA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff656f7 proferido nos autos. DESPACHO Parte exequente e o executado JOSE EDILSON MACIEL D AVILA apresentaram termo de acordo no ID 3dc63df. Em razão disso, o juízo designou audiência de conciliação perante o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). Contudo, conforme registrado na ata de ID 64580de, as partes não compareceram à solenidade. Diante da ausência, o CEJUSC registrou a rejeição da proposta conciliatória e determinou o retorno dos autos a este juízo de origem. Subsequentemente, a parte exequente peticionou no ID 31aa4a6 requerendo o prosseguimento da execução com a homologação da planilha de cálculos atualizada. A validade da transação judicial depende da manifestação de vontade inequívoca das partes. A ausência injustificada dos interessados na audiência designada para a ratificação dos termos do acordo obsta a sua homologação judicial, conforme se extrai da interpretação do artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma vez frustrada a tentativa de conciliação, o processo deve retomar seu curso natural. No tocante aos cálculos apresentados no ID 2b662db, estes refletem a atualização do débito remanescente e da multa de 50% pelo inadimplemento de obrigação anterior, em observância ao princípio da plena satisfação do crédito trabalhista. Assim delibero: Indefiro o pedido de homologação do acordo de ID 3dc63df e defiro os pedidos formulados na petição de ID 31aa4a6 para determinar o prosseguimento da execução. 1. Homologo os cálculos de ID 2b662db para que produzam seus efeitos jurídicos. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 26.775,52 INSS - EXEQUENTE E INSS - EXECUTADA R$ 2.298,94 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 330,49 VALOR TOTAL R$ 29.404,95 2. Intimem-se os executados para no prazo de 05 (cinco) dias promover o pagamento do valor total da execução. 3. Havendo pagamento, proceda ao pagamento/recolhimento necessário. 4. Não havendo pagamento passo a analise dos pedidos de id 40964ba: SISBAJUD: Defiro o pedido, proceda-se novo bloqueio de valores, no montante de R$ 29.404,95, em desfavor dos executados, com a aplicação da teimosinha por 30 dias; RENAJUD: Defiro o pedido, proceda-se pesquisa para verificar a existência de veículos cadastrados em nome dos sócios/executados, em havendo proceda-se as restrições totais existentes no sistema. SERASAJUD. Defiro o pedido, proceda-se a inclusão dos executados no sistema. SERPJUD: Defiro o pedido, proceda-se o protocolamento para verificação de imóveis em nome dos executados. INCRA / IDAF: Expeça-se oficios aos órgãos para verificação de bens em nome dos executados. Vindo as informações, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao reclamante. RIO BRANCO/AC, 01 de julho de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA

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