Processo 0000683-77.2024.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000683-77.2024.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000683-77.2024.5.23.0051 RECLAMANTE: REGILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1958b proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de dilação de prazo de 5(cinco) dias formulado pela executada ATACADAO S.A. CNPJ: 75.315.333/0001-09, com endereço na AVENIDA DOMINGOS PARENTE DE SÁ BARRETO, Nº 303, JARDIM SHANGRILA - TANGARA DA SERRA - MT - CEP: 78300-000, na petição de ID f64c14c. A petição foi protocolada no dia 13/08/2026 e até a presente data não houve comprovação, juntada nos autos, de recolhimento do FGTS. 2. Não há falar em dificuldade no cumprimento da ordem, tendo em vista o porte administrativo, financeiro e mercadológico da reclamada. O porte da executada afasta a justificativa de entraves burocráticos ou trâmites internos de tesouraria e contadoria. Tais razões não constituem justa causa nem se sobrepõem à celeridade da execução trabalhista, referente a crédito de natureza alimentar. 3. Oficie-se à Receita Federal do Brasil (RFB) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe este Juízo sobre a ocorrência de eventuais instabilidades, falhas ou dificuldades operacionais nos seus sistemas em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias, vez que executada informa dificuldades e problemas técnicos quanto ao uso do sistema de recolhimento das contribuições previdenciárias, com sucessivos requerimentos de prazos, sem prejuízo da adoção de providências cabíveis no âmbito de suas atribuições. Remetam-se anexas as seguintes peças processuais: Sentença de ID 14ee74d Planilha de cálculos de ID 2cb0848, acórdão de ID 1295688, Decisão de ID a0ec31f, Despacho de ID 3b7574f, Despacho de ID bfd0150, Decisão de ID 3d44f76, Trânsito em julgado de ID afdac7b, planilha de ID 0b77f28, Decisão de ID 19b56c9, petição de ID 68d9a67, Despacho de ID 42b066b, manifestação de ID 3f3e8d9, Despacho de ID eaad6d6 e petição de ID 5e63180, Despacho de ID d0eca48, certidão de ID c12f756, Despacho de ID 99e775e, certidão de ID d4aae3f, Despacho de ID a7085ef, certidão de ID 3513b7d, Despacho de ID 149df4b e manifestação de ID f64c14c.   3.1. O presente despacho possui força de ofício. 4. Oficie-se, pelo sistema próprio ou por e-mail ao Conselho Curador do FGTS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe este Juízo sobre a ocorrência de eventuais instabilidades, falhas ou dificuldades operacionais nos seus sistemas em relação ao recolhimento dos depósitos do FGTS em conta vinculada, vez que executada informa dificuldades e problemas técnicos quanto ao uso do sistema de recolhimento dos depósitos em conta fundiária, com sucessivos requerimentos de prazos,  sem prejuízo da adoção de providências cabíveis no âmbito de suas atribuições. R Remetam-se anexas as seguintes peças processuais: Sentença de ID 14ee74d Planilha de cálculos de ID 2cb0848, acórdão de ID 1295688, Decisão de ID a0ec31f, Despacho de ID 3b7574f, Despacho de ID bfd0150, Decisão de ID 3d44f76, Trânsito em julgado de ID afdac7b, planilha de ID 0b77f28, Decisão de ID 19b56c9, petição de ID 68d9a67, Despacho de ID 42b066b, manifestação de ID 3f3e8d9, Despacho de ID eaad6d6 e petição de ID 5e63180, Despacho de ID d0eca48, certidão de ID c12f756, Despacho de ID 99e775e, certidão de ID d4aae3f, Despacho de ID a7085ef, certidão de ID 3513b7d, Despacho de ID 149df4b e manifestação de ID…

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