Processo 0000683-85.2010.8.05.0191
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000683-85.2010.8.05.0191 INTERESSADO: UNIMAGEM - UNIDADE DE IMAGEM MÉDICA S/C LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA SENTENÇA Processo nº 0000683-85.2010.8.05.0191 Vistos etc. 1. RELATÓRIO. DO PACTO NACIONAL PELA LINGUAGEM SIMPLES. Trata-se de ação declaratória de relação jurídico-tributária proposta por UNIMAGEM - UNIDADE DE IMAGEM MÉDICA S/C LTDA em face do MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, por meio da qual a parte autora busca o reconhecimento do direito ao recolhimento do ISSQN em regime fixo, com fundamento no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968. A presente ação principal foi proposta em conexão material com a ação cautelar nº 0000677-78.2010.8.05.0191, na qual a autora havia obtido decisão liminar destinada a impedir a retenção do ISSQN na fonte e a preservar, de forma provisória, a tese de recolhimento do tributo em regime fixo. Na própria petição de prosseguimento, a autora requereu o julgamento do feito principal com a confirmação da decisão liminar deferida na cautelar, identificada no processo como decisão de ID 8011961, datada de 03/11/2009. Na referida cautelar, foi deferida liminar em 03/11/2009, determinando a suspensão da exigência do ISSQN incidente sobre as atividades da autora com base na receita auferida e impedindo a retenção do imposto na fonte pelos tomadores dos serviços, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na ação principal. Posteriormente, em 22/06/2021, foi proferida sentença nos autos da ação cautelar nº 0000677-78.2010.8.05.0191, julgando improcedente a medida cautelar, revogando a liminar anteriormente deferida, com efeitos retroativos à data de sua concessão, e reconhecendo a prevalência da regra geral de incidência do ISSQN sobre a receita mensal decorrente da prestação dos serviços, com fundamento no art. 9º, caput, do Decreto-Lei nº 406/1968, na Lei Complementar nº 116/2003 e na legislação tributária municipal. Na mesma sentença cautelar, a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de Paulo Afonso, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa. Nestes autos principais, também foi proferida sentença em 22/06/2021. Contudo, em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia anulou a sentença anteriormente prolatada na ação principal, acolhendo a preliminar de nulidade por ausência de citação válida do Município de Paulo Afonso, razão pela qual determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, com formação adequada da relação processual. Na inicial, a parte autora sustentou, em síntese, que seria sociedade civil de profissionais médicos, razão pela qual não deveria recolher o ISSQN sobre o preço dos serviços prestados, mas sim em valor fixo, calculado conforme o número de profissionais habilitados que prestassem serviços em seu nome, fossem sócios ou empregados, desde que com responsabilidade pessoal. Alegou que o Município de Paulo Afonso estaria exigindo o imposto de forma ilegal, mediante retenção na fonte sobre o valor dos serviços prestados, especialmente em pagamentos realizados por tomadores como CHESF, FACHESF e suas coligadas/subsidiárias. Defendeu, ainda, que não haveria base…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.