Processo 0000683-85.2026.5.05.0026
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000683-85.2026.5.05.0026 RECLAMANTE: LUCINEIDE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e7111 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. LUCINEIDE OLIVEIRA DA SILVA na reclamação trabalhista que ajuizou em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, pleiteia a antecipação de tutela, requerendo que seja determinado “à Reclamada que proceda ao imediato restabelecimento do plano de saúde odontológico da Reclamante e de seus dois filhos dependentes (João Vitor Oliveira de Sousa e Maria Eduarda Oliveira de Sousa), no mesmo plano e nas mesmas condições anteriores ao cancelamento (contrato nº 0G166018349 – +Odonto Proteção EMP ou equivalente), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária (astreinte) de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento” A reclamante alega que se encontra em curso a Reclamação Trabalhista nº 0000253-36.2026.5.05.0026, distribuída em 18 de março de 2026, na qual a Reclamante pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da Reclamada. Diz que de forma absolutamente reprovável e em clara retaliação ao ajuizamento da referida ação, a Reclamada cancelou, unilateralmente e sem qualquer comunicação prévia, seu plano de saúde odontológico e de seus dois filhos menores, João Vitor Oliveira de Sousa, nascido em 05/07/2014 (11 anos), e Maria Eduarda Oliveira de Sousa, nascida em 05/06/2012 (13 anos). Aponta que o cancelamento do plano odontológico ocorreu em 04 de maio de 2026, ou seja, exatamente 47 (quarenta e sete) dias após o ajuizamento da reclamação trabalhista de rescisão indireta, sem que qualquer notificação ou comunicado fosse encaminhado à Reclamante. Afirma que tomou conhecimento do cancelamento apenas em 08 de maio de 2026, quando levou seus filhos menores a uma consulta odontológica previamente agendada e teve o atendimento negado na recepção da clínica. Narra que buscou esclarecimentos junto à operadora o plano odontológico (Hapvida/NAMPVOA Assistência Médica Ltda.), que, em resposta por e-mail, informou que "em sistema o plano odontológico encontra-se ativo", conforme print do sistema interno da própria operadora acostado aos autos. Relata que tal fato evidencia que o cancelamento foi operado diretamente pela empresa empregadora junto à operadora de forma irregular e sem os trâmites normais, tanto que nem mesmo o sistema interno da operadora refletia o cancelamento quando consultado. Pontua que tentou por mais duas vezes atendimento para seus filhos e novamente sofreu constrangimento. A reclamada aduz que os documentos juntados pela reclamante limitam-se a demonstrar alterações no status do plano odontológico, indicando, em momentos distintos, seu cancelamento no ID 3cb0f70 e posterior reativação de ID 9b23525. Todavia, tais documentos, por si sós, não permitem concluir pela existência de conduta ilícita atribuível à reclamada, tampouco esclarecem as circunstâncias que ensejaram as referidas alterações cadastrais. Sustenta que as evidências apresentadas não indicam a origem das movimentações, se decorreram de atualização sistêmica, processamento administrativo, eventual inconsistência operacional, alteração cadastral, inadimplência, atraso no pagamento das mensalidades e consequente lapso temporal entre o ato e a baixa sistêmica, ou qualquer outra…
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