Processo 0000683-94.2023.5.05.0251
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000683-94.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: JOSE CELSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SERRINHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff8c55 proferida nos autos. Tendo em vista tratar-se de liquidação contra ente público, que envolve interesse de uma coletividade, foi determinado que a contadoria do Juízo verificasse os cálculos apresentados pelo reclamante nos termos da Resolução 303 do CNJ. Houve certidão por parte do calculista e foi determinado às partes que comprovassem a variação salarial, o que não foi feito, tendo sido determinado que se juntasse aos autos o extrato CNIS onde ficaram comprovados os salários percebidos pelo autor. Também foi observado que os cálculos apresentados pelo autor não obedeceu ao período determinado na sentença cognitiva e acórdão que é de 1808/2018 a 18/08/2023, bem como foram aplicados juros e correção monetária de forma equívoca. O calculista retificou e corrigiu os cálculos para esta data. DECIDO: Visto etc. Trata-se de liquidação de sentença transitada em julgado, em que foi reconhecido o direito à parte reclamante de ter depositado o FGTS incidente sobre os salários pagos desde a contração até a data de ajuizamento da presente demanda. Ficou estabelecido, no título judicial que “A liquidação se fará por cálculos, observando-se a variação salarial do (a) autor (a) constante dos recibos de pagamento de salários ou contracheques que deverão ser carreados aos autos na fase de liquidação”. Planilha de cálculo juntada aos autos, conforme ID b626546. 1. HOMOLOGO os cálculos apontados na planilha sob ID b626546, no valor total de R$ 13.854,07. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, CITA, eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT n.º 185/2017, a(o) o Ente Público, para pagar ou embargar, no prazo de lei, a quantia homologada acima, sujeita a atualização monetária até final pagamento, servindo a presente intimação como Mandado de Citação eletrônico, com fulcro no Art. 66 do Provimento 4/2012, considerados os termos do Art. 225 do CPC. 2. Após a citação, registre-se a obrigação de pagar e tramite-se a mudança de fase para execução. 3. Ato contínuo, considerando o teor da decisão proferida no processo n. CSJT - PP 2451-75.2020.5.90.000, no sentido de que os pagamentos em precatório ocorram mediante Alvará de transferência para a conta do beneficiário e, em atenção ainda ao despacho/ofício n. 0072/2021 oriundo da Corregedoria deste Regional, determino a intimação dos credores, para que informem os seus dados bancários no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento do precatório. Considerando, ainda, a existência de lei editada pelo ente público em valor aproximado ao da presente execução, dê-se ciência à parte autora, nos termos como facultado no §3º do art. 100 da Carta Magna, para que informe se possui interesse em renunciar parte de seu crédito, a fim de possibilitar o pagamento por meio de RPV. Manifestada a renúncia, execute-se mediante RPV, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência. 4. Decorrido o prazo concedido, e apenas nos casos em que os cálculos estejam desatualizados há mais de 90 (noventa) dias, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualizar as contas (Resolução n. 303 de 2019 do CNJ) e expedição da Planilha GPREC. 5. Atualizada as contas ou estando os cálculos atualizados em até 90…
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