Processo 0000684-02.2026.5.14.0000
TRT14 • Tutela Cautelar Antecedente
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: SHIKOU SADAHIRO TutCautAnt 0000684-02.2026.5.14.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: FLAVIO MORAES DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a4fad proferida nos autos. PROCESSO: 0000684-02.2026.5.14.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ARMANDO CANALI FILHO REQUERIDO: FLÁVIO MORAES DE PAULA ADVOGADA: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR SHIKOU SADAHIRO DECISÃO Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente proposta pelo Banco Bradesco S.A., Id.0fb3a06 visando à concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto no processo n. 0000656-47.2025.5.14.0007, ação movida pelo reclamante Flávio Moraes de Paula, a fim de suspender os efeitos da sentença que declarou a nulidade da dispensa sem justa causa do autor, reconhecendo a estabilidade acidentária e confirmou tutela de urgência antes deferida, determinando a respectiva reintegração definitiva aos quadros do banco, na mesma função ou em função readaptada compatível com sua capacidade laborativa, com a manutenção de todos os benefícios contratuais e normativos, inclusive plano de saúde. O pedido de liminar em sede desta tutela cautelar de urgência foi indeferido, conforme decisão monocrática de Id.ed4aa12, sendo ao final determinada a citação do reclamante, requerido nesta ação, para apresentar contestação. O requerido foi regularmente citado, conforme certidão do sr.oficial de justiça de Id.369a339. O requerente (Banco Bradesco S/A) interpôs agravo interno (Id.2c111ab) contra a supracitada decisão monocrática, requerendo o processamento do agravo interno e a reforma da decisão monocrática para que fosse concedido o efeito suspensivo ao recurso ordinário. Ato contínuo, no despacho de Id.19936f7, esta Relatoria concluiu pela inexistência de fatos jurídicos relevantes e aptos à modificação da decisão monocrática, de conseguinte, afastando o juízo de retratação e determinando a intimação do requerido para se manifestar sobre o agravo interno. Regularmente citado, o requerido apresentou contraminuta ao agravo interno no Id.c4e888e, pelo improvimento do recurso e manutenção da decisão monocrática. Por fim, o Ministério Público do Trabalho foi intimado conforme Id.8c6b4a0 para eventual manifestação. O feito aguardava o decurso de prazo para manifestação do “parquet” quando o requerente (Banco Bradesco S/A) protocolou a petição de Id.c130957 noticiando que a 1ª Turma deste Tribunal proferiu acórdão de julgamento do recurso ordinário manejado no processo principal, autos n. 0000656-47.2025.5.14.0007, para o qual o requerente pretendia a concessão de efeito suspensivo, por meio da presente cautelar. Desse modo o peticionante requereu o arquivamento deste feito em razão da perda de objeto da ação cautelar. Registra-se que por meio de pesquisa junto ao sistema Pje 2º Grau, confirma-se que os recursos ordinários opostos pelo requerente e pelo requerido nos autos principais foram julgado pela 1ª Turma deste Tribunal, na sessão de julgamento ordinária presencial realizada no dia 15-7-2026. Esse é o breve relato. Conforme já mencionado anteriormente, o requerente pleiteou concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário por si interposto no processo originário n.…
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