Processo 0000684-03.2024.5.23.0006

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000684-03.2024.5.23.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE ROT 0000684-03.2024.5.23.0006 RECORRENTE: ALVARO HENRIQUE FLAUZINO ALBUQUERQUE E OUTROS (1) RECORRIDO: ALVARO HENRIQUE FLAUZINO ALBUQUERQUE E OUTROS (1) DESPACHO   I - Quanto ao pedido de reconsideração formulado pelo Autor no ID. 3d72733, mantenho a decisão proferida no ID. 6ee8361. Reitero o quanto registrado na aludida decisão, no sentido de que "os dados pessoais das partes são devidamente resguardados nos sistemas processuais utilizados nesta Justiça Especializada, na qual é possível a realização de consultas apenas por meio do número do processo, nomes dos advogados ou registro junto à ordem dos Advogados do Brasil, conforme impõe o art. 4º, § 1º, II, da Resolução n. 121/2010 do CNJ".  II - Outrossim, em análise prefacial dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes, verifico que, quanto ao apelo da Ré, foi apresentada comprovação do recolhimento das custas processuais no valor de R$ 20.459,34 (IDs fe62c70 e 8d991f9). Ocorre que, conforme cálculos de liquidação de ID. b574dd1, o valor das custas processuais foi apurado em R$ 21.384,97. Constata-se, assim, a insuficiência do preparo. Contudo, em respeito ao princípio da primazia do julgamento de mérito e nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, bem como do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, que dispõe: "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido." Intime-se a Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a complementação do recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento de seu apelo, por deserção. III - Intime-se, também, o Autor, do teor do presente despacho. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos. CUIABA/MT, 29 de abril de 2026. TARCISIO REGIS VALENTE Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 29 de abril de 2026. CHARLLES CABRAL DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO HENRIQUE FLAUZINO ALBUQUERQUE

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