Processo 0000684-06.2024.5.12.0007
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000684-06.2024.5.12.0007 RECLAMANTE: BRUNA DE JESUS MENDONCA DA SILVA RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1186c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do que preceitua o art. 852-I da Consolidação das Leis Trabalhistas, tendo em vista que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade A reclamante alega que, no exercício da função de auxiliar de limpeza, realizava a higienização de sanitários de uso coletivo com grande circulação de pessoas, ficando exposta a agentes biológicos nocivos, sem o fornecimento adequado e suficiente de EPIs aptos a neutralizar os riscos. Sustenta que, embora percebesse adicional de insalubridade em grau médio, faz jus ao pagamento em grau máximo durante todo o período contratual, com reflexos nas verbas trabalhistas. A 1ª reclamada contestou o pedido argumentando, em linhas gerais, que quitou corretamente o adicional de insalubridade que a autora faria jus durante a contratualidade. Diante da controvérsia, foi realizada perícia técnica (id. a2fbbd8) no local de trabalho da reclamante com a presença das partes (ou seus representantes). Após análise qualitativa e quantitativa de possíveis agentes insalubres no local de trabalho, o expert, com base nas informações prestadas durante a diligência pericial em cotejo com o verificado in loco, concluiu que (id. a2fbbd8, pág. 6 a 12): “9.EQUIPAMENTOS A DISPOSIÇÃO PARA AS QUANTIFICAÇÕES Não foram realizadas medições quantitativas, pois se trata de agente insalubre qualitativo. 10.RESULTADOS OBTIDOS NA AVALIAÇÃO PERICIAL 10.1 Agentes Insalubres Todos os agentes insalubres para o caso em tela foram avaliados, os agentes que merecem destaque considerando as atividades do autor são os seguintes: 10.1.1 – Agente de Risco Biológicos O anexo XIV da NR1 aduz acerca das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Prevê que trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; assim como a coleta e industrialização de lixo urbano caracterizam a insalubridade em grau máximo. A atividade de Auxiliar de Limpeza não faz limpeza dos banheiros; já a atividade de Banheirista, recebe 40% de adicional de insalubridade, justamente por realizar as limpezas de banheiro. 11. PARECER TÉCNICO FINAL As considerações técnicas foram realizadas com base exclusivamente nas NR´s pertinentes ao caso em tela e seus respectivos anexos, não cabendo ao perito sugerir ou interpretar por similaridade as atividades que estão descritas no anexo. Se a atividade não está descrita, mesmo que seja considerada prejudicial, não cabe ao perito legislar ou emitir opinião própria, respeitando os princípios da imparcialidade e da objetividade, sendo de extrema importância seguir as diretrizes e normas estabelecidas para garantir a qualidade e credibilidade do trabalho pericial. Diante dos elementos técnicos e normativos expostos, a contaminação por agentes biológicos na atividade de recolhimento de lixo é um risco inerente e permanente, não sendo passível de neutralização pelo uso de EPIs. Assim, a caracterização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.