Processo 0000684-13.2026.5.09.0009

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000684-13.2026.5.09.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
09ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000684-13.2026.5.09.0009 AUTOR: FERNANDO HENRIQUE COSTA PEREIRA RÉU: C S SOUTO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8341cc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a)  MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão do recebimento da ação. Curitiba, 02 de junho de 2026. CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Técnica Judiciária   DESPACHO 1. Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL e para TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO  na data de 30/07/2026 13:22, a ser realizada por TELECONFERÊNCIA, com a utilização da plataforma ZOOM, na qual a parte autora deve se fazer presente, sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT) e pagamento das custas processuais. Em razão das constantes dúvidas atendidas no balcão virtual, registra-se que na audiência INICIAL não há coleta de prova oral (depoimento pessoal e testemunhas). A instrução será realizada em outra data, a ser designada oportunamente. 2. Cite-se a parte ré mediante intimação deste despacho via Domicílio Judicial Eletrônico. A parte ré deverá confirmar o recebimento em até três dias úteis, à luz do disposto no artigo 246, § 1º-A, do CPC. Caso não haja confirmação da notificação da ré via domicílio eletrônico, reexpeça-se a intimação via correios ou por oficial de justiça, se necessário, fazendo constar a advertência da aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 246, §1º-A, §1º-B e §1º-C do CPC, e §3º do art. 20 da Resolução nº 455/22 do CNJ), se não justificar a não confirmação da intimação via domicílio judicial eletrônico, no prazo legal.  2.1 Solicita-se aos advogados da parte ré que se habilitem nos autos assim que recebida a notificação, a fim de facilitar os atos de comunicação processual. 3. O não comparecimento da parte Ré na audiência, pessoalmente ou por meio de preposto (art. 843 da CLT), importará em CONFISSÃO quanto à matéria de fato e a ausência de defesa, que deverá ser apresentada até o momento da audiência, importará em revelia (art. 844 da CLT).  4. Observe-se o contido na certidão que será disponibilizada nos autos com os dados para acesso à teleconferência pelo ZOOM. Oportuno  informar  que  a  pauta  pode  ser  acompanhada no site do TRT9 - Pauta Eletrônica - https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - ou pelo aplicativo de celular JTe, que apresenta em tempo real  o  estado  da audiência  (Aguardando  início,  Em andamento, Suspensa, Encerrada), lembrando que atrasos podem ocorrer assim como acontece(cia) na pauta presencial. 5. Recomenda-se aos advogados que orientem as partes com ANTECEDÊNCIA quanto aos procedimentos necessários para acesso à plataforma ZOOM. Em caso de dúvidas (inclusive suporte técnico) acessar o seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia. 6. A parte ré deverá informar, no prazo de cinco dias, se aceita ou não a tramitação pelo Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020). A resposta deve ser feita eletronicamente em: https://digital.trt9.jus.br. 7. Intimem-se.   CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO HENRIQUE COSTA PEREIRA

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