Processo 0000684-21.2026.5.09.0653
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000684-21.2026.5.09.0653 AUTOR: ALMERICO TORRES RÉU: NORTOX SA Destinatário: NORTOX SA Fica notificado(a) por meio deste edital o(a) destinatário(a), através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), conforme decisão a seguir: DECISÃO 1 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos, etc. ALMERICO TORRES, devidamente qualificado nos autos, requer a concessão de antecipação dos efeitos de tutela para imediata reintegração ao trabalho, sob a alegação de fazer jus à estabilidade de emprego em razão de ter adquirido doença ocupacional, no decorrer da prestação laboral vertida em prol da parte ré que, mesmo ciente do seu estado de saúde, dispensou-o, sem justo motivo, por iniciativa patronal. Não obstante os argumentos expendidos, inexistem elementos probatórios nos autos aptos a confortar, em sede sumária, a tese operária, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, por nos termos da fundamentação supra. De qualquer forma, diante das condições alegadas, resolvo designar audiência com urgência, para a primeira data disponível. 2 - TRÂMITE PELO JUÍZO 100% DIGITAL – Por ora, o pedido é indeferido. A parte ré deverá manifestar expressamente anuência com a tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital até a data da audiência abaixo designada. Por ora, determina-se a tramitação normal (presencial) do processo. Retifique-se no PJe. 3 – AUDIÊNCIA INICIAL Diante do ajuizamento da presente ação trabalhista designa-se audiência INICIAL, de forma presencial: Inicial: 28/05/2026 09:20, facultando-se, contudo, o comparecimento telepresencial das partes e advogados (link abaixo), exclusivamente para essa sessão, considerando que se trata apenas de audiência para recebimento da defesa e tentativa conciliatória (CNJ, Resolução 354, art. 3º, IV). A(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) comparecer pessoalmente ou mediante preposto (artigo 843 da CLT). NOTIFIQUE(M)-SE A(S) PARTE(S) RÉ(S) para que tome(m) conhecimento dos termos da inicial, compareça(m) à audiência inicial e nela apresente sua defesa e todos os documentos que reputar convenientes cumprindo com o princípio da eventualidade. Destaca-se que, em cumprimento a ordem contida no Oficio Circular de nº 2/2026-CORREG, de 02.03.2026, a parte ré deverá promover a APRESENTAÇÃO DA DEFESA ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ACIMA INDICADA. A ausência da parte autora implicará na aplicação do artigo 844 da CLT. A ausência de parte ré e de defesa importará em confissão e revelia. Link de acesso à audiência, devendo os participantes se identificarem conforme o seguinte padrão: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA + ADV. + nº da OAB ou RTE/RDA NOME. https://trt9-jus-br.zoom.us/j/9042739268?pwd=ZEdaaC92WVNJWlZkZEhMTGUrUVlvQT09 ID da reunião: 904 273 9268 Senha de acesso: 356696 Ao optarem pelo ato virtual, as partes assumem a responsabilidade pelo acesso remoto próprio, ficando cientes de que não haverá adiamento ou aproveitamento do ato caso haja instabilidade na rede utilizada, defeitos de hardware ou software nas máquinas ou celulares particulares, ou mesmo desconhecimento técnico dos usuários, uma vez que as dependências da unidade ficam à disposição para comparecimento presencial. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação. Intime-se a reclamante e notifique-se a reclamada. ARAPONGAS/PR, 27 de abril de 2026.…
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