Processo 0000684-30.2025.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000684-30.2025.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000684-30.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: TARCIANA MARIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: A C SANTOS COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb88cd proferido nos autos. DESPACHO: Analisando os autos, observo que a 2ª reclamada, na contestação de ID 55bf317, manifestou expressamente discordância da reclamada quanto à tramitação do presente feito no formato “Juízo 100% Digital” (artigo 3º, §1°, da Resolução n° 345/2020 do CNJ), o que impede a tramitação do feito nesta modalidade. Retifique-se a autuação para retirada da marcação da opção "Juízo 100% Digital”. Atentem as partes que as audiências doravante serão presenciais. Considerando os termos do despacho de ID d1af424 e que a notificação da 1ª reclamada (ID bf48e8d) restou inexitosa, bem assim que não haverá tempo hábil para a renovação por outro meio, redesigna-se audiência UNA presencial (artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TRT6 GP - GVP - CRT n° 12/2022), para tentativa de conciliação, defesa oral ou escrita da parte ré, produção de prova documental - a qual deverá ser integralmente apresentada até a audiência, sob pena de preclusão (artigo 852-H, caput, da CLT) -, oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, para 22/10/2026 às 9h. Ciente a 2ª reclamada acerca dos termos do aditamento de ID 2a90e47 através do presente despacho e da possibilidade de complementar sua defesa até a audiência designada. Considerando a certidão de ID 642080a, informe a parte reclamante o seu atual/correto endereço, no prazo de 5 dias, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações enviadas ao endereço cadastrado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Cumprida esta determinação, intime-se a reclamante via postal acerca da nova data de audiência. Considerando que as diligências realizadas no endereço da 1ª reclamada constantes em seu CNPJ (ID b350c85) e no INFOJUD (ID abfbf2b) restaram inexitosas, cite-se por edital. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 30 de julho de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTIMARIO A. DE ALMEIDA COMERCIO DE CALCADOS

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