Processo 0000684-52.2026.5.18.0012

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000684-52.2026.5.18.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000684-52.2026.5.18.0012 AUTOR: CLAUDIO MARCOS DA SILVA RÉU: INC27 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (3) CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62)3222-5806  INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL AO(À)S ADVOGADO(A)S DA RECLAMADA: Advogados do RÉU: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, LUIZA DE FARIA DAOURA, MARIA LUISA BORBA DA COSTA, TERCIO MOREIRA MOURAO, EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, LUIZA DE FARIA DAOURA, MARIA LUISA BORBA DA COSTA, TERCIO MOREIRA MOURAO, EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, LUIZA DE FARIA DAOURA, MARIA LUISA BORBA DA COSTA, TERCIO MOREIRA MOURAO Data da audiência Inicial: 22/05/2026 10:40 Código de acesso à sala de audiência:   https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania12vt  Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o(a) RECLAMADO(A), na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará de forma TELEPRESENCIAL, por intermédio da plataforma Zoom, com o código de acesso informado acima, no dia e horário acima designados, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que:  1 - A PARTE AUTORA OPTOU PELO JUÍZO 100% DIGITAL. FICA ESCLARECIDA A PARTE DEMANDADA QUE PODERÁ SE OPOR À ESCOLHA, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica esclarecida ainda que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (artigo 7º da Portaria TRT18ª SGP/SGJ Nº 896/2021); 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº…

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