Processo 0000684-56.2026.5.09.0124

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000684-56.2026.5.09.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000684-56.2026.5.09.0124 AUTOR: FRANCIELI LEMES DE LIMA RÉU: OMEGA ALIMENTACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a071a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Exma. Juíza Substituta desta Unidade Judiciária em razão da tutela provisória de urgência de caráter antecipada. Ponta Grossa, 27 de maio de 2026. Guilherme Baptista - Analista Judiciário   DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela inserto na exordial, consistente no arresto dos valores de repasse pendentes da segunda reclamada (MUNICIPIO DE PONTA GROSSA) para a primeira reclamada (OMEGA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA). Pois bem. Não há nos autos prova inequívoca de que a reclamada esteja procedendo à dilapidação patrimonial. No entanto, considerando os princípios arrolados no art. 8º do CPC, não se mostra razoável e proporcional que a parte autora sustente os riscos da demora processual, mormente quando há previsão de instrumentos processuais para assegurar a celeridade. Ademais, visando evitar que decisões distintas regulem a mesma situação de fato, lista-se abaixo os processos em que observados o mesmo pedido de antecipação de tutela formulado para este Juízo, bem como os respectivos valores da causa: 0000684-56.2026.5.09.0124 (R$ 29.095,00).0000685-41.2026.5.09.0124 (R$ 29.095,00).0000687-11.2026.5.09.0124 (R$ 29.095,00).0000694-03.2026.5.09.0124 (R$ 29.095,00). Com isto em mente, defere-se o arresto cautelar de valores que a segunda reclamada possua, em sua posse, de valores de repasse pendentes para a primeira reclamada, pertencentes à esta, até o valor total, com referência aos 4 (quatro) processos listados, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Expeça-se mandado para realização da medida ora determinada, bem como para citação da reclamada, intimando-as também desta decisão. Deverá o Oficial de Justiça qualificar o responsável do setor competente, nomeando-o depositário dos valores e bens apreendidos, e determinando o depósito em conta bancária vinculada a este Juízo e a disposição, em partes iguais, aos processos listados supra. A presente decisão será proferida nos processos listados, sem que isso acarrete repetição do arresto e/ou cumulação de valores arrestados, ora deferidos. Defere-se nestes termos. Intimem-se as partes.  PONTA GROSSA/PR, 27 de maio de 2026. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELI LEMES DE LIMA

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