Processo 0000684-58.2024.5.12.0022
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KAREM MIRIAN DIDONE ROT 0000684-58.2024.5.12.0022 RECORRENTE: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: VANESSA DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000684-58.2024.5.12.0022 RECORRENTE: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: VANESSA DE OLIVEIRA ROT 0000684-58.2024.5.12.0022 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VANESSA DE OLIVEIRA DAIANE COELHO DA CONCEICAO (SC46640) JANAINA CRISTIAN GOMES GUREVICH (SC27759) Recorrido: Advogado(s): SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SILVIO NOEL DE OLIVEIRA JUNIOR (SC8579) THAYANA JACKELINE DAROS ABREU DE OLIVEIRA (SC30244) VANDERLEIA CATARINA MACHADO (SC56571) RECURSO DE: VANESSA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026; recurso apresentado em 13/05/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. - violação dos arts. 186 e 927 do CC, 21, I, da Lei nº 8.213/91 e 371 do CPC. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente pugna pelo restabelecimento da sentença que lhe deferiu o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Consta do acórdão: No caso em tela, a testemunha Ingrid, ouvida a convite da autora, declarou ter presenciado a gerente Daniela questionando a autora no refeitório da empresa, pela forma com que a demandante atendeu a um colaborador. Acrescentou que, nessa ocasião, a gerente gritou com a autora na frente de todos que estavam lá (ID. 5703c70). Por sua vez, a testemunha Thaís, trazida pela ré, declarou nunca ter presenciado nenhuma situação constrangedora com a gerente Daniela, tampouco nenhum cenário em que houvesse conflito diretamente, apenas cobranças naturais do cargo (ID. b6ad524). No contexto da prova dividida, a questão deve ser resolvida em desfavor daquele que tinha o ônus probatório, no caso, a autora, no tocante ao fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, CLT). Ainda que assim não fosse, o assédio moral pressupõe condutas reiteradas. Embora a autora tenha relatado diversos episódios na inicial, a testemunha Ingrid, trazida por ela, descreveu um acontecimento em específico. Dessa forma, não houve prova robusta das demais ocorrências narradas na exordial, tampouco prova de reiterado tratamento desrespeitoso pela gerente, ônus que cabia à autora. A conduta de uma repreensão pública no refeitório, embora reprovável, não é suficiente para dar causa ao reconhecimento de assédio moral. O cenário de perseguições e humilhações reiteradas alegado pela autora não restou devidamente comprovado nos autos. Dada a alegação da autora de que sua saúde mental foi prejudicada em razão do cenário narrado na inicial, foi determinada a produção de prova pericial. O perito concluiu que "a autora já apresenta doença prévia ao contrato laboral com a ré, além de possuir doença psiquiátrica na família. Portanto, ficando afastado o nexo causal. Durante perícia médica, associada à avaliação dos documentos como prontuário médico e CAT, foi evidenciado que o trabalho contribuiu para piora do quadro psiquiátrico, culminando com o afastamento pelo INSS nos períodos entre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.