Processo 0000684-66.2020.8.16.0077

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000684-66.2020.8.16.0077
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000684-66.2020.8.16.0077 Processo:   0000684-66.2020.8.16.0077 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$79.429,15 Exequente(s):   COMERCIAL IVAIPORA LTDA Executado(s):   THIAGO FRANCISCO DEVECHI - CONSTRUTORA ME DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COMERCIAL IVAIPORÃ LTDA contra THIAGO FRANCISCO DEVECHI – CONSTRUTORA ME. Por brevidade, reporto-me à decisão de seq. 225.1, que deferiu pesquisa via Sistema INFOJUD (evento 225), as respostas foram juntadas (evento 235). A exequente informou a existência de crédito em favor da executada nos autos nº 0002573-55.2020.8.16.0077, do Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste, sobre o qual havia penhora no rosto dos autos em favor desta execução (evento 243). Posteriormente, a exequente requereu a certificação e a transferência dos valores oriundos da penhora anotada nos autos nº 0002573-55.2020.8.16.0077, indicando dados bancários para recebimento e informando que, após o levantamento, apresentaria cálculo atualizado com abatimento do valor liberado (evento 265). Foram registrados depósitos eletrônicos decorrentes de alvará de transferência judicial entre serventias, com origem no Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste (evento 256 a 258). Juntou-se comunicação vinculada certificando a realização de transferência, conforme movimentos anexos (evento 267). Em seguida, foram juntados extratos bancários das contas judiciais, vinculadas aos presentes autos (evento 274). Intimada, a exequente confirmou o pedido de liberação dos valores e requereu, após a transferência, prazo para apresentação de saldo atualizado do débito, bem como a certificação das custas processuais devidas. (seq. 277.1) Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido comporta deferimento. Os extratos juntados aos autos comprovam a existência de valores depositados em contas judiciais vinculadas a esta execução. Conforme se extrai dos atos ordinatórios e da comunicação vinculada, os valores decorrem de alvarás de transferência judicial entre serventias, com origem no Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste, em razão da penhora no rosto dos autos nº 0002573-55.2020.8.16.0077. Assim, tratando-se de numerário já transferido para estes autos e vinculado à presente execução, é cabível sua liberação em favor da exequente, para abatimento parcial do débito executado. III - DISPOSITIVO 3.1. Diante do exposto, DEFIRO a expedição de alvará judicial ou ordem de transferência dos valores depositados nas contas judiciais em favor da exequente para abatimento parcial do débito executado. 3.1.1. Desde já, DEFIRO eventual pedido de transferência eletrônica, mediante expedição de ofício à instituição financeira depositária, para promover a transferência bancária do valor depositado nos autos para conta bancária indicada pela parte beneficiária ou, se requerido expressamente, para conta de seu advogado constituído, desde que comprovada a outorga de poderes especiais na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 e do entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.885.209/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi,…

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