Processo 0000684-75.2025.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000684-75.2025.5.11.0014 RECORRENTE: ARNALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE RECORRIDO: COMPASSO CONSTRUCOES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 1db92a5, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26051210282672600000016139229, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reduzir de 10% para 5% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor dos patronos do Reclamante. CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reduzir de 10% para 5% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos dos Litisconsortes, pro rata, calculados sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida pelo Juízo de origem. Outrossim, altera-se a sentença, de ofício, para fixar, como parâmetros de liquidação, na fase pré-judicial, a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei nº. 8.177/91 (juros pela TR); a partir do ajuizamento, a aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Tudo na forma da Fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 23 de junho de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPASSO CONSTRUCOES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
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