Processo 0000684-92.2026.8.16.0065
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000684-92.2026.8.16.0065 Processo: 0000684-92.2026.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 18/03/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): EVERALDO LOPES NUNES MICAEL FERNANDES PENTEADO DESPACHO 1. Conforme é de conhecimento das Defensorias e do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encontra-se em fase de implantação do novo sistema de tramitação processual – EPROC. Este Juízo foi recentemente comunicado de que a migração nesta Comarca ocorrerá durante a Fase 01 – Etapa G, no período de 29/06/2026 a 02/07/2026. Diante disso, e considerando a Decisão nº 12980171 – P-SEP-EPROC, proferida nos autos SEI nº 0028365-80.2026.8.16.6000 pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (anexa), a qual determinou a suspensão dos prazos processuais, das audiências e do atendimento ao público durante o período de implantação do novo sistema nesta Comarca, CANCELO o ato anteriormente designado para o dia 29 de junho de 2026, às 13h30min. 2. Ademais, visando evitar prejuízo às partes, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de julho de 2026, às 14h35, data mais próxima disponível na pauta deste Juízo. 3. Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário para a realização do ato, com as comunicações e providências pertinentes ao regular prosseguimento do feito. 4. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Catanduvas/PR, datado e assinado digitalmente. Letícia Viana Barato Juíza de Direito T R I B U N A L DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ P r a ç a Nossa Senhora de Salete, s/n - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br D E C I S Ã O Nº 12980171 - P-SEP-EPROC S E I ! T J P R Nº 0028365-80.2026.8.16.6000 S E I ! D O C Nº 12980171 I . Trata-se de expediente SEI inaugurado pelo Secretário da SEGENS, no qual solicita determinações acerca da s u s pe n s ã o de prazos e convocações de magistrados para fins de capacitação para implantação do sistema eproc. I n d ic o u - s e lista elaborada conforme cronograma já aprovado pelo Comitê Estratégico do eproc, na qual já constam d a t a s propostas para as referidas suspensões de prazos e realização de capacitações de magistrados e servidores. I I . Com base nas informações já apresentadas, DECIDO: I I I . A suspensão de prazos deverá ocorrer nas datas a seguir indicadas, visando a suspensão dos prazos pr o c e s s u a is , realização de audiências, bem como atendimento ao público, restringindo-se a atividade jurisdicional aos feitos u r ge n t e s e demais casos compreendidos pelos magistrados como potencialmente prejudiciais à prestação jurisdicional: N o m e da ServentiaComarcaFASEImplantaçãoData Suspensão Prazo 1 ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fo r o Central Curitiba 1 ª FASE - A 1 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1 / 0 5 / 2 0 2 6 a 13/05/2026 2 ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fo r o Central Curitiba 1 ª FASE - A 1 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1 / 0 5 / 2 0 2 6 a 13/05/2026 3 ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fo r o Central Curitiba 1 ª FASE - A 1 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1 / 0 5 / 2 0 2 6 a 13/05/2026 4 ª TURMA RECURSAL…
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