Processo 0000685-19.2025.5.06.0008

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000685-19.2025.5.06.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000685-19.2025.5.06.0008 RECORRENTE: TRUST - JCS VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6155fa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000685-19.2025.5.06.0008 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TRUST - JCS VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE MELLO (PE18139) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU)   RECURSO DE: TRUST - JCS VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id 9d14331; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id c2e2f05). Representação processual regular (Id e6ede7e). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 87395e1.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO (13815) / APRENDIZAGEM Questão JT: CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DO ART. 429 DA CLT. INCLUSÃO DE ATIVIDADES DE RISCO, PERIGOSAS, INSALUBRES, PROIBIDAS OU QUE EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque transcreveu pequeno trecho do acórdão, que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias. A transcrição de apenas uma parte da fundamentação, como se verifica nas razões do recurso, não é suficiente a demonstrar os elementos de convicção de que se utilizou a Turma Julgadora. A transcrição insuficiente não supre, então, a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos, em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do Recurso de Revista. No sentido do acima exposto é o seguinte precedente do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao…

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