Processo 0000685-23.2025.5.07.0030

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000685-23.2025.5.07.0030
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR RORSum 0000685-23.2025.5.07.0030 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO FRANKILINO FERREIRA RIBEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee8aaf proferido nos autos. RORSum 0000685-23.2025.5.07.0030 - 1ª Turma Parte:   Advogado(s):   PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Parte:   Advogado(s):   ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Parte:   Advogado(s):   FRANCISCO FRANKILINO FERREIRA RIBEIRO ELISABETH ALVES MARTINS (CE25598) MARTA MARIA ALVES DO NASCIMENTO (CE53617)   Vistos etc. Trata-se de Recurso de Revista de ID f43fe29, interposto por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA., no qual a recorrente, além de impugnar o acórdão que não conheceu de seu Recurso Ordinário por deserção, renova pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e sustenta encontrar-se dispensada do recolhimento do depósito recursal em razão da condição de empresa em recuperação judicial, com fundamento no art. 899, § 10, da CLT. A recorrente formulou o pedido de gratuidade no próprio Recurso de Revista e deixou de comprovar o recolhimento do depósito recursal correspondente a este apelo, sustentando a incidência das hipóteses legais de dispensa. O requerimento foi deduzido no prazo recursal, impondo-se, portanto, seu exame antes de qualquer conclusão acerca do preparo do Recurso de Revista. Com efeito, a própria peça recursal afirma a insuficiência econômica, invoca a recuperação judicial e pretende extrair dessas circunstâncias a dispensa do preparo. A questão exige exame em etapas distintas. I – DA NECESSÁRIA AUTONOMIA ENTRE O PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO E O PREPARO DO PRESENTE RECURSO DE REVISTA Antes de apreciar os pedidos de dispensa formulados, impõe-se delimitar rigorosamente o objeto desta decisão, a fim de evitar a indevida superposição entre duas situações processuais temporal e juridicamente distintas. A deserção do Recurso Ordinário interposto em 22/10/2025 constitui precisamente uma das matérias devolvidas pela Paquetá no Recurso de Revista. A recorrente sustenta, em síntese, que, naquele momento, ainda se encontrava submetida aos efeitos da recuperação judicial e que, por conseguinte, seria beneficiária da isenção objetiva do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT. Essa controvérsia diz respeito à regularidade do Recurso Ordinário e integra o conteúdo que a recorrente pretende submeter ao Tribunal Superior do Trabalho. Outra, porém, é a questão ora examinada. Para que o próprio Recurso de Revista, interposto em 10/08/2026, possa ultrapassar o juízo de admissibilidade, deve satisfazer os pressupostos extrínsecos que lhe são próprios, entre os quais o preparo, considerada a situação jurídica existente na data de sua própria interposição. Não existe, portanto, qualquer incompatibilidade lógica em reconhecer que a recorrente dispõe de tese juridicamente articulada no sentido de que estava dispensada do depósito quando interpôs o Recurso Ordinário e, simultaneamente, concluir que, meses depois, quando interpôs o Recurso de Revista, já não demonstrou preencher os pressupostos necessários à mesma dispensa. A eventual inexigibilidade do depósito do Recurso Ordinário não se comunica automaticamente ao Recurso de Revista. Da mesma forma, eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados