Processo 0000685-36.2021.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000685-36.2021.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000685-36.2021.5.21.0042 RECLAMANTE: ELIENE BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c310c proferido nos autos. C E R T I D Ã O   Certifico que a sentença de ID 7c14957 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora em face da SAFE LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA (responsável principal) e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (responsável subsidiário). Certifico que a reclamada principal também foi condenada à obrigação de proceder às anotações contratuais na CTPS da reclamante. Certifico que a sentença foi proferida de forma líquida e que a condenação perfaz o total de R$ 39.302,06 (planilha de ID 0b04e80). Certifico que, em instância superior, o acórdão de ID 9ee8c01 deu parcial provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Norte para determinar que, em caso de direcionamento da execução em face do litisconsorte, este fica isento do pagamento das custas processuais. Certifico que o acórdão de ID 20621be deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente a demanda com o Poder Público. Também foi excluída eventual condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, a cargo da Administração Pública. Certifico que, em razão da ilegitimidade passiva quanto à reclamada ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme decisão supramencionada, a Secretaria providenciou a sua exclusão do polo passivo da demanda, de modo a prevenir equívocos no direcionamento da execução. Certifico, por fim, que o trânsito em julgado da decisão ocorreu na data de 06/05/2026 (certidão de ID a07dbbe). Nestes termos, faço os autos conclusos.    KENIA MACHADO DE MEDEIROS TÉCNICA JUDICIÁRIA      D E S P A C H O   Considerando o teor da certidão supra, registre-se primeiramente no Sistema o trânsito em julgado da decisão. Em seguida, intime-se a reclamada principal para que proceda à regularização da CTPS digital da parte autora, isto no prazo de até 10 dias, sob pena de arcar com a multa no valor fixado na sentença Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se ofício ao Juízo da CAEX, para solicitar a habilitação do crédito exequendo do processo em epígrafe nos autos do Processo nº 0001484-25.2014.5.21.0010. Providencie, também, a Secretaria a remessa destes autos à CAEX, perante a qual a execução em face dos executados será processada, com a prática concentrada de todos os atos executórios no Processo piloto supramencionado, inclusive o pagamento dos débitos, quando houver recursos disponíveis para tanto. Noticiada a satisfação do crédito exequendo no Processo nº 0001484-25.2014.5.21.0010e devolvidos pela CAEX  os autos em epígrafe, registrem-se no sistema PJE os pagamentos e recolhimentos efetuados, procedendo-se, por fim, à conclusão do feito para a decretação da extinção da execução e arquivamento definitivo do processo. Ficam as partes desde já intimadas acerca do inteiro teor deste despacho. NATAL/RN, 17 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA

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