Processo 0000685-43.2024.5.14.0004
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000685-43.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: IVANILSON ALVES MONTES RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1727a8b proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Vieram os autos conclusos em razão do parecer do setor de cálculos apresentado no id c31043a, elaborado em atendimento à decisão de id 7f20e77 que determinou que fosse elaborado parecer técnico sobre a atualização apresentada pelo autor. O contador judicial, no referido documento, informou às alterações e ajustes pertinentes, apresentando fundamentação técnica detalhada. Diante disso, considerando que a novo parecer já informa as modificações necessárias e que seus fundamentos se mostram adequados e consistentes, adoto-os integralmente como razão de decidir (id c31043a), homologando os cálculos apresentados no id a2e1122 para que sirvam de base à execução. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito contábil, conforme planilha de liquidação de id a2e1122, atualizada até 31/07/2026, pois realizados de acordo com o comando judicial, fixando o valor devido em R$25.307,49, para que produza os efeitos legais, sem prejuízo de futuras atualizações. Assim discriminado: R$16.380,70 como crédito líquido da parte autora, R$6.038,67 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada do(a) trabalhador(a), R$380,75 relativo os encargos previdenciários, R$2.249,67 como honorários de sucumbência devidos ao(à) advogado(a) da parte autora e custas processuais no importe de R$257,70 (Guia GRU - código 18740-2), que totalizam o valor acima homologado. Eventual discordância com a conta de liquidação homologada deverá ser objeto de embargos à execução, pelo executado, e/ou impugnação à sentença de liquidação, pela exequente. Inicie-se a fase de execução no PJe. Registre-se que a segunda reclamada, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, foi condenada de forma subsidiária. Considerando que a devedora principal POTENCIA MEDICOES S/A se encontra em processo de recuperação judicial, e que a competência deste Juízo restringe-se à apuração e à definição dos valores devidos, fica o exequente, por seus advogados, intimado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação judicial, intimando-se o exequente para adotar as providências necessárias. Na sequência, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução quanto aos encargos previdenciários e às custas processuais, por não estarem sujeitos ao juízo recuperacional, conforme dispõe o §11 do art. 6º da Lei n. 11.101/2005. Registra-se que, comprovado o recolhimento do FGTS na conta vinculada, considerando a modalidade de rescisão contratual, deverá ser expedido alvará judicial autorizando o reclamante a levantar a importância ora deferida. Ficam as partes, por seus advogados, cientes. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIA MEDICOES S/A - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.