Processo 0000685-55.2009.4.01.4000
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000685-55.2009.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ POLO PASSIVO:FRANCISCO EUDES GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - PI4452-A DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO EUDES GOMES DE OLIVEIRA ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - (OAB: PI4452-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458043860) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000685-55.2009.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000685-55.2009.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ POLO PASSIVO:FRANCISCO EUDES GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - PI4452-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0000685-55.2009.4.01.4000 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto pela Universidade Federal do Piauí – UFPI contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a instituição ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente em pensão mensal vitalícia e reparação por danos morais, decorrente de acidente nas dependências do Colégio Agrícola de Teresina – CAT. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, a inexistência de responsabilidade civil estatal, ao argumento de que, em se tratando de conduta omissiva, a responsabilidade é subjetiva e depende da comprovação de culpa, a qual não restou demonstrada no caso concreto. Defende a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, afirmando que o autor, à época com 17 anos, foi previamente advertido acerca do risco de subir em árvores, tendo, ainda assim, reiterado a conduta que culminou no acidente. Aduz a inexistência de nexo causal entre qualquer omissão estatal e o evento danoso, bem como a impossibilidade de exigir da Administração vigilância integral. Subsidiariamente, requer a redução dos valores fixados a título de danos materiais e morais. Pleiteia, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender o pagamento da pensão mensal, sob o argumento de vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Regularmente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0000685-55.2009.4.01.4000 V O T O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): A controvérsia cinge-se à verificação da responsabilidade civil da Universidade Federal do Piauí – UFPI pelos danos sofridos pelo autor, decorrentes de acidente ocorrido nas dependências do Colégio Agrícola, em regime de internato. Conforme se extrai dos autos, em 19/11/2006, restou incontroverso que o autor, à época menor de idade e aluno interno, sofreu grave acidente ao cair de árvore situada no campus da instituição, fato que lhe ocasionou tetraplegia e sequelas permanentes. A sentença reconheceu a responsabilidade estatal com…
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