Processo 0000685-60.2022.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000685-60.2022.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000685-60.2022.5.23.0037 RECLAMANTE: ALEX FRANCISCO BRITO IDALINA RECLAMADO: CARLOS EDUARDO LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152e09e proferido nos autos. Vistos etc, 1.Defiro os requerimentos de Id d1c6730, pelos seus próprios termos, diante do inadimplemento da dívida objeto de execução. 2.Assim, proceda-se a secretaria, no prazo de 72 horas, à inclusão dos executados, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e SERASA/SPC (Centralização de Serviços Bancários S/A), via sistema SERASAJUD, observando-se o valor da execução. 3. Na forma requerida, ainda, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA PROTESTO DE TÍTULO JUDICIAL contendo as seguintes informações processuais: qualificação (nome, CPF e endereço) completa do Executado, origem da dívida (se decorrente de sentença ou de acordo não cumprido), valor da dívida, data de sua última atualização e data do trânsito em julgado da sentença (em caso de acordo, considera-se trânsito em julgado a data da homologação da avença). Faça constar na referida certidão que, diante da presunção de miserabilidade do hipossuficiente (credor), os emolumentos/taxas inerentes ao registro do protesto deverão ser agregados pelo cartório ao valor da dívida trabalhista em questão, sendo, também, de responsabilidade do devedor quitá-los. 2.Ato contínuo, encaminhe-se a referida certidão ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Sinop, via postal ou por malote digital, para adoção das providências necessárias ao protesto do título executivo judicial transitado em julgado, devendo, após o protesto, comprovar nos autos o cumprimento desta determinação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deliberações deste juízo acerca da caracterização de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização, inclusive, administrativa e multa. 3. Cumpridas as diligências acima, certifique-se. Após, tratando-se as medidas requeridas daquelas genéricas de caráter coercitivo ao pagamento, voltem os autos ao arquivo provisório pelo prazo remanescente de 2 (dois) anos já fixado (02/03/2028). 4. Findo o prazo, o exequente deverá ser intimado para apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente em 15(quinze) dias. 5. Não sendo apresentadas essas causas ou vencido o prazo sem manifestação, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente SINOP/MT, 19 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEX FRANCISCO BRITO IDALINA

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