Processo 0000685-63.2024.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000685-63.2024.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000685-63.2024.5.17.0132 RECLAMANTE: HELDER DALVI RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d78fc3 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a penhora no rosto dos autos do processo 0001242-24.2022.5.17.0131 que tramita na 1ª VT de Cachoeiro de Itapemirim, expeça-se o ofício e instrua com planilha de cálculos.  Determino a expedição de mandado de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de bens. Com efeito, o Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020, de 10.09.2020, alterou o Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, autorizando que o Juízo da execução atribua ao Oficial de Justiça Avaliador poderes de investigação (vide § 2º do art. 145 do Provimento Consolidado 01/2005). O Oficial de Justiça Avaliador, segundo a norma acima, realizará a pesquisa patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG, observando-se os parâmetros fixados no art. 147, I a VI (convênios em geral), e art. 149 (inserção de restrição total sobre veículos) do Provimento Consolidado 01/2005. Além disso, promoverá a formalização do ato de constrição e/ou avaliação, observando-se os parâmetros fixados no § 2º do art. 147 (bens em geral), §§ 1º a 3º do art. 149 (veículos) e arts. 150 a 153 (imóveis) do Provimento Consolidado 01/2005, autorizando-se a penhora a termo de imóveis para avaliação em outra jurisdição (art. 155-A). Também realizará outras diligências para o aperfeiçoamento da constrição, tais como registros, remoções e bloqueios, bem como intimação dos interessados (item IV do art. 148 do Provimento Consolidado). Desse modo, determino: I) a atualização do débito; II) a expedição de mandado de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de bens; III) a inclusão de todos os devedores no  Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), porque já ultrapassado o prazo de 45 dias da intimação para pagamento; IV) intimação dos reclamados para ciência dos valores bloqueados via sisbajud. Na inércia, expeça-se alvará.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31 de julho de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA

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