Processo 0000685-67.2024.5.12.0014
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000685-67.2024.5.12.0014 RECORRENTE: ITELVINO ROSARIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ITELVINO ROSARIO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000685-67.2024.5.12.0014 RECORRENTE: ITELVINO ROSARIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ITELVINO ROSARIO E OUTROS (1) ROT 0000685-67.2024.5.12.0014 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ITELVINO ROSARIO FELISBERTO VILMAR CARDOSO (SC6608) Recorrido: Advogado(s): AXIA ENERGIA SUL S.A. MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) RECURSO DE: ITELVINO ROSARIO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026; recurso apresentado em 05/05/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação dos arts. 840, § 1º e 879, da CLT. - divergência jurisprudencial. - violação ao art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n° 41 do TST. A parte autora defende a impossibilidade da condenação ficar limitada aos valores apontados na inicial, porquanto meramente estimativos. Consta do acórdão: Isso porque o julgador deve decidir a controvérsia nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015. Destaco que este Tribunal já firmou entendimento sobre a questão, conforme Tese Jurídica n. 06 (Tema 10, IRDR 0000323-49-2020-5-12-0000): Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Ademais, embora o demandante tenha destacado na inicial que se trata de valores estimativos, aludida ressalva se mostra genérica, não atendendo aos critérios legais. A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente da SDI-1 do TST (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024), no seguinte sentido: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. (...) 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c /c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV,…
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