Processo 0000685-86.2025.5.09.0670

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000685-86.2025.5.09.0670
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO RORSum 0000685-86.2025.5.09.0670 RECORRENTE: ALISON LUIZ CUNHA DE OLIVEIRA RECORRIDO: ANATOMIC INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8658c25 proferida nos autos. RORSum 0000685-86.2025.5.09.0670 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 4.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ALISON LUIZ CUNHA DE OLIVEIRA EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) Recorrido:   Advogado(s):   ANATOMIC INDUSTRIAL EIRELI HYLISANGELA FORESTI WENGERKIEWICZ (PR27161) MARCOS WENGERKIEWICZ (PR24555) ROGER PENSUTTI ABREU (PR28058)   RECURSO DE: ALISON LUIZ CUNHA DE OLIVEIRA Ao interpor recurso de revista, a parte Autora postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Id 0b2c75b). No caso, considerando que a justiça gratuita foi concedida (Id 7b57ab6) e não foi revogada, fica prejudicada a análise da pretensão em razão da ausência de interesse.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id bc1ecb3; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 0b2c75b). Representação processual regular (Id d29b589). Preparo inexigível (Id 7b57ab6).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - contrariedade à Tese fixada no Tema nº 231 dos Recursos Repetitivos do TST. O Autor argui a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial específica para apuração de insalubridade. Sustenta que o Juízo utilizou prova emprestada sem identidade fática e funcional, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso dos autos, conforme ata de fls. 560 e seguintes, o Juízo de origem concedeu prazo de 5 dias para que a ré juntasse aos autos laudos periciais de autos diversos, com prazo de manifestação para o autor. A ré, por meio de petição apresentada às fls. 564 e seguintes, juntou o laudo pericial e documentos produzidos nos autos 0000912-42.2023.5.09.0122. O autor se manifestou em petição juntada às fls. 649 e seguintes, impugnando o laudo e rejeitando sua utilização como prova emprestada. O Juízo de origem posteriormente deferiu a utilização do laudo como prova emprestada (fl. 641) e o autor peticionou novamente, consignado seus protestos (fls. 653 e ss.). Não obstante as alegações recursais, não verifico qualquer nulidade a ser declarada. Conforme já discorrido, o pedido de adicional de insalubridade é fundamentado nas alegações de que o autor teria "contato diário com produtos químicos tinta, thinner e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados