Processo 0000685-93.2024.5.05.0036

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000685-93.2024.5.05.0036
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO RORSum 0000685-93.2024.5.05.0036 RECORRENTE: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. RECORRIDO: MARIANA DE OLIVEIRA BENJAMIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42c457 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000685-93.2024.5.05.0036 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (SP131600) Recorrido:   Advogado(s):   MARIANA DE OLIVEIRA BENJAMIM JOSE MARCELO OLIVEIRA (BA31181) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. Defiro o requerimento, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES, inscrita na OAB/SP sob o nº 131.600.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE PROCESSUAL | CERCEAMENTO DE DEFESA | INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS | AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, verifica-se que os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, como se vê nos seguintes precedentes (destacado): (…) PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento . 2- Em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, o TRT, após a minuciosa análise do conjunto fático-probatório, e com base no princípio do livre convencimento motivado, previsto pelo art. 371 do CPC/15, afastou arguição de nulidade, sob o fundamento de que " No que se refere ao alegado cerceamento de defesa, suscitado em razões finais, não prospera a tese do autor. Ora, o perito formou sua conclusão com base nas informações constantes da inicial (vide a alegação do autor no sentido de que "todo o trabalho desenvolvido pelo reclamante envolvia a entrada e permanência nas câmaras frigoríficas por várias vezes durante a jornada de trabalho diária", às fls. 04, o que ficou bem delineado no laudo…

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