Processo 0000685-94.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000685-94.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000685-94.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: JANEIDE BELO DE SOUSA RECLAMADO: EXO CONFECCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f965b87 proferido nos autos.  C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 47adc1b, ante a inércia da reclamada em pagar o montante da condenação, esta Secretaria deu início à execução com a pesquisa patrimonial em desfavor da executada, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 3ef8fad), CNIB (ID e173b39), INFOJUD (ID 080bb25) e SISBAJUD (ID 381bfcd e ID f7078ce), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, mais, que intimada para intimada para regularizar a CTPS da autora (ID 104caee), depositada em 15/05/2026 (ID 1bfca0a) e devolver à Secretaria desta Vara, sob pena de arcar com a multa no valor fixado na sentença, a reclamada deixou de cumprir a obrigação a ela imposta (ID b12e512). Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 23 de junho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. 1) Tendo em vista o teor da certidão acima, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria do Juízo, a fim de que esta proceda à atualização do crédito, incluindo a multa por descumprimento da obrigação de fazer alusiva à CTPS da obreira, prevista na Sentença de ID ddf3ff2. 2) Sem prejuízo da providência supra, fica a exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na regularização do seu documento laboral pela Secretaria deste Juízo, ficando esta, em caso positivo, desde já, autorizada a proceder aos registros nos moldes especificados na sentença. 3) Feito isso e tendo resultado infrutíferas as diligências executivas até então empreendidas em face da executada, resolve este Juízo, buscando dar efetividade à execução, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação aos seus sócios, a serem identificados por meio da ferramenta SERPRO, tudo isto com fulcro nos arts. 765 e 855-A da CLT, no art. 133, § 2º, do CPC e no art. 28 do CDC, estes últimos aplicados subsidiariamente, suspendendo-se o processo, em consonância com o art. 134, § 3º, do CPC, devendo a Secretaria providenciar as anotações devidas nos moldes do § 1º do citado dispositivo. Ressalte-se, oportunamente, que a instauração de ofício do incidente em tela não traz prejuízo ao processo, podendo o exequente, caso seja contrário a tal iniciativa, requerer a reconsideração deste despacho. 4) Neste passo, intime(m)-se a(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) objeto da desconsideração da personalidade jurídica, para que, no prazo de até 15 dias, possa(m) se manifestar a respeito, nos termos do art. 135 do CPC, cientificando-a(s), outrossim, de que, após decorrido este prazo, terá início o prazo de 48 horas para o pagamento do crédito exequendo ou garantia do Juízo, nos termos dos arts. 880 e 882 da CLT, sob pena de execução forçada. Acaso inexitosas as intimações supra determinadas, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à sua respectiva renovação, desta feita, pela via que se adeque melhor à finalidade. 5) Havendo Impugnação ao IDPJ pelo(s) sócio(s) atingido(s), intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias. 6) Decorrido o prazo acima concedido, havendo ou…

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