Processo 0000686-02.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000686-02.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276d1cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) foram cumpridos os alvarás expedidos, conforme comprovante juntado aos autos (ID 224973d); 2) resta pendente a liberação do valor relativo ao FGTS, conforme planilha de cálculos de ID 02a456c; 3) o valor supra encontra-se disponível na conta judicial nº 2100127821184 - SisconDJ-JT, Banco do Brasil. Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, expeça-se ofício/alvará para o Banco do Brasil, para que transfira o valor total constante na conta judicial nº 2100127821184 - SisconDJ-JT (DEVENDO A CONTA Nº 2100127821184 SER ZERADA), para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal vinculada ao presente feito (0000686-02.2025.5.07.0032). A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail: varamar@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. Após comprovada a transferência pelo Banco do Brasil, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para transferir o valor depositado para conta fundiária vinculada do(a) trabalhador(a) na Caixa Econômica Federal, seguida de sua liberação, utilizando-se os dados bancários informados sob ID 389b6e1. Observa-se que o valor total da execução foi adimplido, motivo pelo qual julga-se extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Cumpridas as diligências supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ À PRESENTE SENTENÇA. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA - HIGOR AMARAL PASSOS
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