Processo 0000686-07.2026.5.09.0195

TRT9 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0000686-07.2026.5.09.0195
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL PetCiv 0000686-07.2026.5.09.0195 AUTOR: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c2cc4a proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A autora alegou que foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão de suposto descumprimento da cota legal prevista no art. 93 da Lei n.º 8.213/1991, com imposição de multa administrativa de R$ 336.841,70, apesar de a mesma matéria já ser objeto da Ação Civil Pública n.º 0344700-80.2009.5.09.0071, na qual foi celebrado acordo judicial homologado, com obrigações progressivas, cronograma próprio, acompanhamento pelo Ministério Público do Trabalho e regime específico de sanções. Afirmou que não permaneceu inerte, pois vem adotando medidas concretas de inclusão de pessoas com deficiência, como eventos anuais, feirões de contratação, cursos de Libras, divulgação de vagas, adequação de postos de trabalho e apresentação de relatórios e cronogramas, com reconhecimento ministerial do cumprimento de obrigações referentes ao exercício de 2025. Aduziu que a autuação desconsiderou a existência do regime judicial específico, a impossibilidade de dupla punição pela mesma conduta, a boa-fé empresarial, as dificuldades fáticas de preenchimento integral da cota nas localidades em que atua e as provas administrativas e judiciais já produzidas. Sustentou, ainda, que o recurso administrativo foi tempestivo, mas não foi conhecido por vício formal sanável de representação, sem apreciação do mérito. Ao final, requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa imposta no Auto de Infração n.º 23.143.709-9, impedindo inscrição em dívida ativa, cobrança judicial ou extrajudicial, protesto e quaisquer atos constritivos ou restritivos de crédito até o trânsito em julgado da ação. Analiso. Os requisitos da tutela de urgência no processo do trabalho, assim como no processo civil, estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme o art. 769 da CLT. São eles: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A parte autora precisa demonstrar elementos que indiquem a plausibilidade do direito alegado, ou seja, um fundamento jurídico verossímil e convincente. Também é necessário demonstrar que a demora na obtenção da decisão pode causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, comprometendo a efetividade do direito. A autora demonstra, por meio de documentação anexada aos autos, em especial aquelas que evidenciam o cumprimento do acordo judicial celebrado nos autos ACPCiv 0344700-80.2009.5.09.0071, haver adotado diversas medidas para o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência. Dentre essas medidas, estão a publicação de vagas em jornais de ampla circulação e o envio de ofícios a entidades públicas e privadas, buscando atrair trabalhadores que atendam aos requisitos da legislação. Observa-se, contudo, que os esforços empreendidos não foram suficientes para alcançar o percentual exigido, devido à escassez de interessados nas vagas oferecidas. Neste ponto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de que a imposição de penalidades administrativas a empresas que comprovadamente…

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