Processo 0000686-58.2024.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000686-58.2024.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000686-58.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: JHUANN LUCAS DE OLIVEIRA FREITAS RECLAMADO: CASA SOUZA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034e82a proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito (Id.fe24ef4), intime-se a parte ré para que, no prazo de (48 quarenta e oito horas) pague o débito, ora em execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se a ré às seguintes determinações: a) Crédito liquido do autor no valor de (R$7.305,61) mediante depósito judicial em conta a ser aberta perante à agência 2764-2 do Banco do Brasil, vinculada ao presente processo e partes; b) Honorários sucumbenciais no valor de (R$778,78) mediante depósito judicial em conta a ser aberta perante à agência 2764-2 do Banco do Brasil, vinculada ao presente processo e partes; c) Imposto de renda no valor de (R$125,45) mediante recolhimento em guia DARF;  d) Contribuição previdenciária – cota empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, no valor (R$1.181,51); e) Contribuição previdenciária – cota empregado - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, no valor (R$356,76); f) Custas judiciais no valor de (R$243,70)- mediante recolhimento em guia GRU. 4. A parte executada, após o prazo de 48 horas concedidos para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. 5.Realizados os pagamentos, intime-se a parte exequente para ciência, bem assim para requerer o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 6. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGs o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inclusão do nome da parte ré no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-Ada CLT e, decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para DECISÃO/BNDT. 7.Sem prejuízo do cumprimento da alínea 6, intime-se o(a) exequente para ciência, assinalando o prazo de 5 dias para que forneça diretrizes para o prosseguimento do feito, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT. VARZEA GRANDE/MT, 20 de julho de 2026. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CASA SOUZA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP

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