Processo 0000686-85.2025.8.27.2718

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000686-85.2025.8.27.2718
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000686-85.2025.8.27.2718/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : CARMOSINA PEREIRA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA : DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO DE ADESÃO ASSINADO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA ATIVA E DIVERSIFICADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de conhecimento, na qual a parte autora alegou descontos indevidos em conta bancária vinculada ao recebimento de benefício previdenciário, sob a rubrica “PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I”, ao argumento de inexistência de contratação. 2. Foram requeridas a declaração de inexistência da relação jurídica, a conversão da conta para pacote de tarifas zero, a repetição do indébito e indenização por danos morais. 3. A sentença reconheceu a regularidade da contratação, com base em termo de adesão assinado, cartão de assinaturas e extratos que demonstraram movimentação ativa da conta, além de condenar a parte autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos de tarifas bancárias em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário são lícitos quando há termo de adesão assinado e movimentação bancária que extrapola os serviços essenciais; (ii) estabelecer se deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé quando a parte autora afirma fato contrário às provas documentais constantes dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A instituição financeira apresentou “Termo de Opção à Cesta de Serviços” devidamente assinado pela parte autora, bem como cartão de assinaturas, documentos aptos a comprovar manifestação expressa de vontade quanto à adesão ao pacote tarifário. 6. Os extratos bancários revelam utilização da conta para além do simples recebimento de benefício previdenciário, com registros de créditos, transferências, saques frequentes, pagamentos eletrônicos, aplicações financeiras e débitos recorrentes relacionados a serviços bancários. 7. A existência de contratação válida e a efetiva fruição dos serviços afastam a configuração de ato ilícito ou falha na prestação do serviço, pois a cobrança decorre de exercício regular de direito da instituição financeira. 8. A alegação de que a cobrança seria vedada, por si só, pela Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central do Brasil não prevalece quando os instrumentos contratuais e a movimentação da conta demonstram adesão a pacote de serviços e uso efetivo de funcionalidades bancárias não restritas ao recebimento de benefício. 9. Ausente cobrança indevida, não há dever de restituição de valores, pois a repetição do indébito pressupõe pagamento indevido, circunstância não verificada diante da contratação comprovada. 10. Inexistindo ato ilícito, falha na prestação do serviço ou ofensa autônoma a direitos da personalidade, não se configura dano moral indenizável, tampouco dano moral presumido. 11. A condenação por litigância de má-fé deve ser mantida, pois a parte autora alterou a verdade dos fatos ao afirmar inexistência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados