Processo 0000686-90.2022.8.16.0101

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000686-90.2022.8.16.0101
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Jandaia do Sul
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-036 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9871 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br   Autos nº. 0000686-90.2022.8.16.0101   Processo:   0000686-90.2022.8.16.0101 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Lesão grave Data da Infração:   02/03/2022 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ABNER CASTILHO PETTA JUNIOR CESAR FERREIRA JULIO Réu(s):   ALICIANNO ROSA   SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de ALICIANNO ROSA, qualificado ao seq. 44.2 dos autos, como incurso nas sanções do artigos 329 (FATO 1), 129, §12 (FATO 02), 331 (FATO 3), e 147 (FATO 04), todos do Código Penal, em concurso material, por pretensa prática do fato delituoso descrito no seq. 44.2: FATO 01 No dia 02 de março de 2022, por volta das 23h15min, na Avenida sete de setembro, no Município de Marumbi, Comarca de Jandaia do Sul/PR,os denunciados JAQUELINE DOS SANTOS MACHADO e ALICIANNO ROSA, agindo com consciência e vontade, cientes das ilicitudes de suas condutas, com unidade de desígnios, tendo um aderido à conduta do outro, opuseram-se, mediante socos e chutes, à execução de ato legal emanado pelos policiais militares Abner Castilho Petta e Junior Cesar Ferreira Julio, os quais lhe deram voz de abordagem (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.18 e termos de declaração de mov. 1.6 e 1.9 e termo de interrogatório de mov. 1.14 ). FATO 02 No dia 02 de março de 2022, por volta das 23h15min, na Avenida sete de setembro, no Município de Marumbi, Comarca de Jandaia do Sul/PR, os denunciados JAQUELINE DOS SANTOS MACHADO e ALICIANNO ROSA, agindo com consciência e vontade, cientes das ilicitudes de suas condutas, com unidade de desígnios, tendo um aderido à conduta do outro, ofenderam a integridade física das vítimas e policiais militares Abner Castilho Petta e Junior Cesar Ferreira Julio, mediante chutes, socos e arranhões, ocasionando as lesões constantes no laudo de mov. 1.10 e 1.12 (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.18 e termos de declaração de mov. 1.6 e 1.9 e termo de interrogatório de mov. 1.14). Ressalta-se que a denunciada Jaqueline agrediu o policial Militar Sd. Junior Cesar Ferreira Julio, enquanto o denunciado Alicianno agrediu o Cb. Abner Castilho Petta. As agressões de Jaqueline causaram escoriações nos antebraços do Sd. Junior Cesar Ferreira Julio e, as agressões de Alicianno resultaram em lesão no dedo polegar esquerdo do Cb. Abner Castilho Petta. FATO 03 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local dos fatos anteriores, os denunciados JAQUELINE DOS SANTOS MACHADO e ALICIANNO ROSA, agindo com consciência e vontade, cientes das ilicitudes de suas condutas, com unidade de desígnios, tendo um aderido à conduta do outro, desacataram os policiais militares Abner Castilho Petta e Junior Cesar Ferreira Julio dizendo “policiais veados, cornos, filhos da puta, pau no cu” (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.18 e termos de declaração de mov. 1.6 e 1.9) FATO 04 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local dos fatos anteriores, os denunciados JAQUELINE DOS SANTOS MACHADO e ALICIANNO ROSA, agindo com consciência e vontade, cientes das ilicitudes de suas condutas, ameaçaram causar mal injusto e grave aos policiais militares Abner Castilho Petta e Junior Cesar Ferreira Julio, após a…

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